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STF condena ex-PM's do DF a 16 anos de prisão por omissão em 8/1

Condenação foi unânime; penas não serão executadas agora porque ainda cabem recursos

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SBT News, com informações da Agência Brasil
05/12/2025, 23:37 • Atualizado em 05/12/2025, 23:37
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Moraes escreveu que os atos de 8 de janeiro foram facilitados pela fragilidade da segurança | Agência Brasil

Moraes escreveu que os atos de 8 de janeiro foram facilitados pela fragilidade da segurança | Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão pela omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5) e ainda cabe recurso, o que adia a execução das penas.

Nesta quinta-feira (4), o STF já havia formado maioria pela condenação. No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os cinco oficiais tiveram conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir deliberadamente durante os ataques às sedes dos Três Poderes.

Segundo Moraes, os réus contribuíram para a prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O relator escreveu que os atos de 8 de janeiro foram facilitados pela fragilidade da segurança institucional, permitindo que multidões invadissem o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.

Foram condenados:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
  • Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel

O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, que também eram julgados, foram absolvidos pela Primeira Turma. Segundo os ministros, faltaram provas para condená-los.

Defesas questionam julgamento

Durante a tramitação dos processos, as defesas questionaram o julgamento no STF, alegando que os réus não possuem foro privilegiado.

Os advogados também afirmaram que houve cerceamento de defesa, alegando que não tiveram acesso integral aos documentos da investigação.

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