Justiça

No CNJ, Fachin vota para formalizar limite a penduricalhos para juízes e procuradores

Resolução conjunta do CNJ e CNMP encaminha padronização de pagamentos e segue decisão tomada pelo Supremo em 25 de março

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Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin | Divulgação/Victor Piemonte/STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, votou nesta quarta-feira (8) a favor de uma resolução para formalizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.

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O referendo à decisão corre em processo paralelo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para criar uma resolução conjunta. O voto de Fachin foi dado no plenário virtual — ao todo, o CNJ é composto por 15 ministros.

Em 25 de março, o plenário do Supremo se debruçou sobre duas decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que haviam suspendido o pagamento de verbas indenizatórias que furassem o teto e permitissem supersalários além do limite constitucional. Os casos se somaram a outras análises sob relatoria de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, produzindo o voto em conjunto emitido durante a sessão.

Ficou estabelecido que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. O Supremo também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada "Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio. A ideia é servir como o antigo Adicional de Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006.

Na prática, ficou estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano aos cofres públicos.

A tese de repercussão geral foi proposta em conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino e vale como regra transitória a partir da folha de pagamentos de abril enquanto o Congresso Nacional não dispor sobre lei própria sobre o tema.

O limite salarial não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.

Leia abaixo outros pontos-chave da resolução:

Verbas extintas

Parcelas que eram pagas separadamente agora são consideradas extintas ou compreendidas dentro do subsídio, não podendo ser pagas como adicionais:

  • Auxílio-natalino e auxílio-natalidade;
  • Auxílio-combustível;
  • Indenizações ou licenças por acúmulo de acervo;
  • Gratificações por exercício de localidade;
  • Assistência pré-escolar;
  • Indenização por serviços de telecomunicação.

Indenizações admitidas

Parte das verbas foi mantidas de forma provisória ou condicionada a situações específicas:

  • Diárias: exclusivamente para trabalho fora da comarca ou sede;
  • Ajuda de custo: restrita a casos de remoção, promoção ou nomeação com efetiva; mudança de domicílio;
  • Auxílio-saúde: mediante comprovação de gasto efetivo;
  • Proteção à primeira infância: 3% por dependente de até seis anos (não cumulativo entre pais);
  • Férias não gozadas: Indenização limitada a 30 dias por exercício, por necessidade do serviço.

Transparência

Também ficou decidido que os tribunais e órgãos do Ministério Público devem padronizar seus Portais da Transparência, detalhando nominalmente todas as parcelas pagas, valores brutos e descontos. O novo regime deve estar refletido nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.

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