Justiça

STF empata julgamento sobre formato da eleição no RJ e suspende análise para quinta (9)

Placar está em 1 X 1; estado permanece sem governador efetivo desde a renúncia de Cláudio Castro (PL)

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) empatou em 1 a 1 o julgamento sobre o formato de escolha do governador que cumprirá o mandato-tampão no Rio de Janeiro e decidiu suspender a análise nesta quarta-feira (8). A retomada está prevista para quinta-feira (9).

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A Corte analisa o tema na Reclamação Constitucional (RCL) 92644. Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da realização de eleição direta, com participação popular.

Em seguida, o ministro Luiz Fux abriu divergência e se posicionou pela escolha indireta, a ser feita pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). Os 10 ministros participam do julgamento, sendo necessários 6 votos para a formação de maioria.

Durante seu voto, Zanin afirmou que a renúncia de Cláudio Castro (PL) ocorreu “com o nítido propósito de afastar a incidência do Código Eleitoral e viabilizar a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro”.

O ministro ainda deixou em aberto a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto, no comando do Executivo estadual até a definição do novo governador.

Segundo ele, essa questão deverá ser analisada pelo plenário caso prevaleça o entendimento favorável à realização de eleição direta.

Já Fux citou a proximidade das eleições de outubro para defender seu posicionamento. Segundo ele, seria “inconcebível que a população fluminense fosse convocada em menos de seis meses para duas eleições", citando as dificuldades operacionais e o impacto financeiro para a Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

A análise ocorre após a renúncia de Cláudio Castro (PL), no fim de março. O político deixou o cargo de governador na véspera do julgamento que enfrentava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão visou evitar a cassação direta do mandato, já que, ao deixar o governo antes da condenação, Castro mudou o tipo de sucessão no governo estadual.

Se fosse cassado, a legislação exigiria a realização de eleições diretas. Com a renúncia, a escolha do novo governador passou a ser da Assembleia Legislativa.

O caso, no entanto, ganhou complexidade após Zanin suspender a decisão do TSE que previa a eleição indireta no estado, determinando que o tema fosse analisado pelo plenário do STF.

No parecer, Zanin reconheceu que há “aparente contradição” entre o entendimento do TSE e um precedente do próprio STF. Segundo o ministro, mesmo com a vacância do cargo superior a seis meses, o Supremo já indicou, em julgamentos anteriores, a possibilidade de realização de eleições diretas, e não indiretas.

Com isso, Zanin pediu destaque no julgamento sobre as regras de eleição do mandato-tampão, que ocorria em plenário virtual, visando uniformizar o entendimento da Corte no tema.

PGR se manifesta a favor de eleições diretas

Na terça-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro. O órgão sustentou que a saída de Castro do cargo está diretamente relacionada à fraude eleitoral, o que, segundo a legislação, exige a convocação de eleições com voto popular.

“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Segundo ele, a renúncia do governador foi uma espécie de “manobra jurídica” para evitar a cassação pela fraude eleitoral.

Desincompatibilização e tipo de voto

Os ministros também analisaram, nesta quarta-feira (8), dois pontos da legislação estadual que regulamenta a eleição indireta no Rio de Janeiro: o prazo de 24 horas para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que pretendam concorrer e a previsão de votação aberta.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, que analisa a constitucionalidade das regras estaduais, Fux votou para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização e defendeu a adoção de votação secreta, em divergência ao modelo aberto previsto na lei estadual.

Zanin acompanhou o entendimento quanto ao prazo, mas divergiu ao defender a manutenção do voto aberto.

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