Justiça

Marielle e Anderson: condenados por mandar matar vereadora vão pagar R$ 7 milhões para famílias

Ministros da Primeira Turma do STF votaram pela condenação dos irmãos Brazão e outros três réus

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Emanuelle Menezes
25/02/2026, 18:10 • Atualizado em 25/02/2026, 18:10
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Familiares de Marielle e Anderson no primeiro dia de julgamento no STF | Reprodução/Redes sociais

Familiares de Marielle e Anderson no primeiro dia de julgamento no STF | Reprodução/Redes sociais

Os cinco condenados pela participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes deverão pagar uma indenização de R$ 7 milhões por danos morais às famílias das vítimas. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta quarta-feira (25), pelos quatro ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O valor será dividido da seguinte forma:

  • R$ 3 milhões aos familiares de Marielle (repartidos igualmente entre o pai, a mãe, a filha e a viúva da vereadora);
  • R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes (repartidos igualmente entre a viúva e o filho do motorista);
  • R$ 1 milhão para Fernanda Chaves, sobrevivente do atentado (o valor será repartido com a filha da assessora, Rosa).

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos e três meses pelos crimes de duplo homicídio, tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves – assessora de Marielle que sobreviveu ao atentado –, e organização criminosa armada.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, recebeu pena de 18 anos de prisão pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção. Ele foi absolvido das acusações de duplo homicídio e tentativa de homicídio por falta de provas.

Ronald Paulo Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar, recebeu pena de 56 anos de prisão. Robson Calixto Fonseca, ex-PM e ex-assessor de Domingos Brazão, foi condenado a 9 anos.

A indenização fixada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino deve ser paga de forma solidária entre os cinco réus.

Condenação

Moraes, relator do caso, disse que ficou demonstrado no processo que "a atividade central" do grupo criminoso acusado de mandar matar Marielle "residia na ocupação, no uso e no parcelamento irregular do solo urbano com objetivo de promover a exploração no mercado imobiliário irregular por prática de grilagem". A vereadora e o partido dela, o PSOL, atuavam contra projetos de interesse dos Brazão no Rio.

Segundo a PGR, os irmãos mantinham vínculos com milícias em diversas regiões do Rio de Janeiro, especialmente na Zona Oeste, explorando atividades ilícitas como grilagem de terras, extorsão, parcelamento irregular do solo e cobrança de taxas por serviços clandestinos de segurança.

Fonseca e Pereira faziam parte dessas milícias. No caso do ex-assessor, ele atuava como intermediário entre os irmãos Brazão e integrantes de milícias, exercendo papel estratégico na articulação do grupo. Já o ex-policial, além de miliciano, teria monitorado a rotina de Marielle e informado sobre a participação da vereadora no evento realizado na Casa das Pretas na noite do crime.

Ao todo, estima-se que o assassinato de Marielle tenha sido planejado por sete meses, segundo delação do ex-policial Ronnie Lessa, executor do crime. A primeira reunião para discutir o plano ocorreu em setembro de 2017, nas proximidades de um hotel na Barra da Tijuca. Lessa foi contatado na época e, meses depois, se reuniu com Domingos Brazão, que apresentou a recompensa para o crime.

O que dizem as defesas?

A defesa dos irmãos Brazão sustenta que não há provas de que os réus teriam sido os mandantes do crime. Alega, ainda, que a PGR não indicou nenhuma área que os irmãos tenham invadido, loteado ou explorado com lucro, o que afastaria a motivação do crime ligada a supostos interesses fundiários contrariados pela atuação de Marielle.

O advogado de Barbosa argumenta que a estratégia da acusação se baseou apenas em atribuir ao réu a corrupção como motivação para o crime. Segundo o defensor, apesar de afirmar que o policial recebia quantias mensais fixas de milicianos e contraventores, a PGR não demonstrou qual valor, por quem e como teriam sido pagas essas propinas.

Já a defesa de Pereira afirmou que o réu era "inimigo declarado" de Lessa e que, por isso, não faria sentido que ambos tivessem atuado juntos no crime. Sustentou, ainda, que a denúncia da PGR apresenta conclusões vagas e imprecisas sobre a atuação de Pereira no crime.

O advogado de Fonseca, por sua vez, afirmou que a denúncia é nula, pois teria sido recebida com base exclusivamente na colaboração premiada de Lessa. De acordo com o defensor, o réu não foi investigado nem mencionado no inquérito que apurou o homicídio de Marielle Franco, e a própria PGR teria reconhecido a ausência de elementos de corroboração em relação a ele. Para a defesa, não havia, no momento do recebimento da denúncia, nenhuma prova autônoma que justificasse a inclusão de Pereira na ação penal.

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