Justiça

Julgamento do caso Marielle e Anderson: "Não existe crime perfeito, existe crime mal investigado", diz Dino

Ministro comentou que assassinatos foram apurados "pessimamente no começo, de modo doloso"; Primeira Turma condenou irmãos Brazão como mandantes das mortes

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Ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, vota no julgamento do caso Marielle e Anderson no Supremo | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino afirmou nesta quarta-feira (25), no julgamento do caso Marielle Franco e Anderson Gomes na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que "não existe crime perfeito, existe crime mal investigado".

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"Foi pessimamente investigado no começo, de modo doloso", lamentou Dino, comentando que federalização foi fundamental para avanço do caso. Em 2024, a investigação "subiu" para o STF após descoberta de envolvimento do então deputado Chiquinho Brazão, que tinha foro privilegiado.

Os quatro ministros do colegiado — além de Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — votaram pela condenação de Chiquinho Brazão e Domingos Brazão como mandantes e planejadores das mortes (veja detalhes mais abaixo).

"Nós sabemos que o drama do crime organizado está na imensa força que isto há no mundo da política, no mundo empresarial e isso explica a quantidade de desafios que até hoje nós enfrentamos, como pátria", acrescentou Dino.

O delegado Rivaldo Barbosa, que assumiu comando da Polícia Civil do Rio de Janeiro na véspera do crime, cometido em 14 de março de 2018, atuou para atrapalhar investigações, segundo entendimento dos ministros. Ele foi condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva.

Acolhendo parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra cinco réus, os magistrados entenderam não haver provas suficientes para a condenação de Barbosa por envolvimento no planejamento dos assassinatos.

Veja como ministros votaram:

  • Chiquinho Brazão (ex-deputado federal): duplo homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e organização criminosa armada;
  • Domingos Brazão (conselheiro do TCE-RJ): duplo homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e organização criminosa armada;
  • Ronald Paulo de Alves Pereira (major da Polícia Militar): duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio;
  • Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior (delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ): obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada;
  • Robson Calixto Fonseca, o Peixe (policial militar e ex-assessor de Domingos): organização criminosa armada.

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