Ministro da Justiça assina portaria de demarcação de três terras indígenas
Territórios demarcados ficam nos estados de Mato Grosso e do Pará
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SBT News
“Elas [CAMIs] entram no que nós chamamos de medidas secundárias. Elas acontecem quando a mulher já enfrentou uma situação de violência”, explica Denise sobre os serviços que serão oferecidos a mulheres indígenas
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante encontro com representantes dos territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso.
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Juntos, os territórios abrigam 1.250 indígenas de seis etnias - Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados – em área de mais de 1 milhão de hectares.
A terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados está localizada no município mato-grossense de Apiacás, sendo território de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado.
“A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As terras indígenas Maró e Cobra Grande estão localizadas no município paraense de Santarém. A terra indígena Maró fica situada na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais. O local, cujo tamanho estimado é de 42.373 hectares, é alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas.
A terra indígena Cobra Grande é ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. “A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto a ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares”, informou o ministério.
A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.
(com informações da Agência Brasil)
Ministro da Justiça assina portaria de demarcação de três terras indígenasTerritórios demarcados ficam nos estados de Mato Grosso e do ParáJustiça2024-09-06T21:22:26.693ZO ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante encontro com representantes dos territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, os territórios abrigam 1.250 indígenas de seis etnias - Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados – em área de mais de 1 milhão de hectares. A terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados está localizada no município mato-grossense de Apiacás, sendo território de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado. “A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública. As terras indígenas Maró e Cobra Grande estão localizadas no município paraense de Santarém. A terra indígena Maró fica situada na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais. O local, cujo tamanho estimado é de 42.373 hectares, é alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas. A terra indígena Cobra Grande é ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. “A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto a ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares”, informou o ministério. A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades. (com informações da Agência Brasil)São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/lewandowski-assina-portaria-de-demarcacao-de-tres-terras-indigenas
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