É cliente do Banco Pleno? Entenda o que acontece após liquidação pelo BC
Com decreto, CDBs são interrompidos e investidores entram em regime de restituição; especialista detalha riscos, prazos e lições sobre renda fixa


Camila Stucaluc
O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM, instituições de Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master. O empresário chegou a ser preso em novembro de 2025 na operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga suspeitas de fraudes bilionárias.
Com as atividades interrompidas, a pergunta que fica é: o que acontece com quem investiu em títulos como CDB do banco ou mesmo tinha algum dinheiro em contas da instituição? Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, quem pagará a conta é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), associação que protege o dinheiro de depositantes e investidores em instituições brasileiras.
“Com a liquidação extrajudicial do Banco Pleno pelo Banco Central do Brasil, as aplicações são interrompidas e os investidores deixam de se relacionar diretamente com o banco. Passa a valer o regime de restituição: valores cobertos são pagos pelo FGC, enquanto eventuais quantias não cobertas entram no processo de liquidação, no qual o investidor se habilita como credor”, explica.
Como funciona o ressarcimento na prática?
O primeiro filtro é o limite de cobertura do FGC: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para produtos garantidos. Para investidores pessoas físicas com valores até esse teto, o pagamento ocorre diretamente pelo aplicativo indicado pelo FGC. Já no caso de CNPJ, o procedimento é feito pelo site oficial do Fundo.
“Isso após a validação cadastral e indicação de conta para recebimento, conforme cronograma a ser divulgado. Já o que exceder esse limite ou não for garantido pelo FGC, somente será eventualmente ressarcido no processo de liquidação”, acrescenta Ferri. Isso significa que quem investiu acima do limite garantido passa a integrar a chamada “massa liquidanda” e deverá se habilitar como credor no processo conduzido pelo Banco Central.
Quais são os riscos agora?
Embora o FGC tenha histórico de atuação em casos semelhantes, o investidor não está totalmente livre de riscos operacionais. Os principais riscos são atrasos operacionais e necessidade de regularização documental. Em relação ao processo de liquidação, os principais riscos são perda financeira ou longa espera até eventual pagamento.
Na prática, quem ultrapassou o limite de cobertura poderá enfrentar um processo mais demorado e incerto, dependendo do resultado da apuração de ativos e passivos do banco.
Pode haver mudanças na cobertura do FGC?
A sequência de liquidações recentes pressiona o sistema regulatório e pode abrir discussão sobre ajustes na supervisão e nos mecanismos preventivos.
“Casos sucessivos aumentam a pressão regulatória. É plausível que o Banco Central do Brasil reforce a supervisão, transparência e exigências prudenciais inclusive para bancos de pequeno e médio porte e revise mecanismos preventivos de resolução. Mudanças na cobertura do FGC costumam ser mais cautelosas, mas o cenário tende a estimular ajustes para equilibrar proteção ao investidor e disciplina de mercado”, avalia Ferri.
CDB com taxa muito alta: sinal de alerta?
Os CDBs do Banco Pleno chamaram atenção no mercado por oferecerem remuneração acima da média. O episódio, segundo Ferri, reacende uma discussão recorrente entre investidores de renda fixa: taxa alta demais pode significar risco alto demais?
“A principal lição é que retorno elevado em renda fixa normalmente significa risco alto. Quando um banco precisa pagar muito acima do CDI para captar recursos, isso pode indicar maior dificuldade financeira ou perfil de risco superior. O investidor deve analisar não apenas a taxa, mas a solidez do emissor e evitar concentrar valores acima da garantia do FGC em uma única instituição”, pontua.
Para o especialista, a análise prévia da saúde financeira do emissor é indispensável antes de aplicar em CDBs de bancos menores ou menos conhecidos. “É recomendável verificar ratings de agências classificadoras, porte e histórico do banco, índices de capitalização, demonstrações financeiras, notícias sobre fiscalização e o padrão das taxas oferecidas em comparação ao mercado. Além disso, diversificar entre instituições e respeitar o limite do FGC são medidas essenciais para reduzir o risco”, aconselha.
Do ponto de vista jurídico, o caso também pode ter desdobramentos para controladores e administradores, a depender das apurações conduzidas pelas autoridades.
Se houver indícios de gestão irregular, fraude, omissão de informações relevantes ou descumprimento de normas prudenciais, controladores e administradores podem responder civil, administrativamente e até penalmente, com possibilidade de indisponibilidade de bens e sanções pessoais. Para Ferri, “esse tipo de responsabilização é importante para preservar a confiança do mercado, pois sinaliza que falhas graves de governança têm consequências concretas”.









