A Justiça do Distrito Federalcondenou nesta segunda-feira (11) o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão é da 5ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e ainda cabe recurso.
Além da indenização, Valdemar também terá de arcar com as custas do processo e pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O processo foi movido pelo PT após declarações feitas por Valdemar em setembro de 2025, durante o Rocas Festival, em Itu (SP). Na ocasião, o dirigente afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 teriam sido organizados pelo partido.
Na ação, o PT argumentou que as falas eram falsas e ofensivas à imagem da legenda, além de terem sido amplamente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação. O partido pedia indenização de R$ 30 mil.
A defesa de Valdemar Costa Neto sustentou que as declarações ocorreram em um contexto de debate político e estavam protegidas pela liberdade de expressão. Também afirmou que não houve comprovação de dano concreto à imagem do PT.
Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira afirmou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atribuíram ao Partido dos Trabalhadores a prática de um crime sem apresentar provas.
Segundo o magistrado, “não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica”. Para ele, as falas “extrapolam a crítica político-ideológica e ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica”.
O magistrado também afirmou que não há elementos que relacionem o PT à organização dos ataques às sedes dos Três Poderes. A sentença citou ainda que os fatos já foram amplamente investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem qualquer ligação institucional do partido com os atos.
Justiça do DF condena presidente do PL a pagar R$ 20 mil ao PT por danos moraisDecisão entendeu que Valdemar Costa Neto fez acusações falsas ao afirmar que o partido organizou os atos golpistas do 8/1Justiça2026-05-12T00:45:21.068ZA Justiça do Distrito Federal condenou nesta segunda-feira (11) o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão é da 5ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e ainda cabe recurso. Além da indenização, Valdemar também terá de arcar com as custas do processo e pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O processo foi movido pelo PT após declarações feitas por Valdemar em setembro de 2025, durante o Rocas Festival, em Itu (SP). Na ocasião, o dirigente afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 teriam sido organizados pelo partido. Na ação, o PT argumentou que as falas eram falsas e ofensivas à imagem da legenda, além de terem sido amplamente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação. O partido pedia indenização de R$ 30 mil. A defesa de Valdemar Costa Neto sustentou que as declarações ocorreram em um contexto de debate político e estavam protegidas pela liberdade de expressão. Também afirmou que não houve comprovação de dano concreto à imagem do PT. Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira afirmou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atribuíram ao Partido dos Trabalhadores a prática de um crime sem apresentar provas. Segundo o magistrado, “não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica”. Para ele, as falas “extrapolam a crítica político-ideológica e ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica”. O magistrado também afirmou que não há elementos que relacionem o PT à organização dos ataques às sedes dos Três Poderes. A sentença citou ainda que os fatos já foram amplamente investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem qualquer ligação institucional do partido com os atos. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/justica-do-df-condena-presidente-do-pl-a-pagar-r-20-mil-ao-pt-por-danos-morais
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