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Flávio Dino determina retirada de trechos considerados homofóbicos e misóginos de obras jurídicas

Decisão do ministro do STF impõe limite à liberdade de expressão quando há estímulo de práticas discriminatórias; indenização será de R$ 150 mil

Flávio Dino determina retirada de trechos considerados homofóbicos e misóginos de obras jurídicas
Flávio Dino determina retirada de trechos homofóbicos e misóginos de obras jurídicas | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (31) a retirada de circulação exemplares de obras jurídicas com conteúdo classificado como homofóbico e misógino. A decisão foi favorável a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a Editora Conceito Editorial.

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Segundo o MPF, os textos dessas obras contêm discursos ofensivos à comunidade LGBTQIA+ e a mulheres, atentado contra a dignidade humana e estimula práticas discriminatórias. Inicialmente, a editora e os autores haviam sido absolvidos, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão.

Na análise do caso, o ministro Flávio Dino argumentou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão como direito fundamental, essa liberdade não é absoluta, especialmente quando viola direitos de outras pessoas e grupos.

"A hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão, sob pena de conferir autorização aos apelados utilizarem seu espaço público (no caso, os livros) para continuarem agredindo mulheres e toda população LGBTQI+. Nesse plano, cabe a intervenção judicial, para que as manifestações verbais e escritas naveg[u]em na correta onda da liberdade de expressão e informação, duramente conquistada pelo jornalismo sério e combativo, desde a redemocratização do país", destaca.

O ministro ressaltou ainda que o STF já possui uma jurisprudência consolidada para coibir abusos na liberdade de expressão, principalmente em situações de racismo, homofobia e discursos de ódio que incitem a violência e a discriminação.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma

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A decisão de Dino especifica que as obras em questão trazem trechos que atribuem características depreciativas à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, utilizando-se de expressões pejorativas e incitadoras de preconceito. Em um dos livros, os autores associam a orientação sexual a uma "prática doentia" e comparam a luta por direitos LGBTQIA+ ao nazismo, afirmando que tais relações promoveriam a propagação de doenças como a AIDS. Já em relação às mulheres, os textos trazem trechos que as objetificam, sugerindo uma hieraqrquia de valor entre elas de acordo com comportamentos julgados pelos autores.

A determinação de Dino, no entanto, não determina a destruição das obras, como solicitado originalmente pelo MPF, mas exige que os trechos considerados ofensivos sejam corrigidos dos exemplares antes de voltarem a circular. Ele enfatizou que o Judiciário tem a responsabilidade de intervir em situações de abuso na liberdade de expressão para garantir que tal liberdade não seja usada como pretexto para fomentar discursos de ódio ou violar a dignidade de grupos vulneráveis.

Indenização

Com essa decisão, Flávio Dino determina o o pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos a ser pago pela editora e pelos autores. Ele destacou que o valor deve servir de exemplo para que outros casos de discriminação e discursos de ódio sejam combatidos e que a dignidade de todas as pessoas seja preservada. Segundo o ministro, a responsabilidade de garantir um equilíbrio entre o direito à livre expressão e a proteção dos direitos humanos é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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