Justiça

Dino vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; placar no STF está em 3x0

Ex-deputado fez postagens associando projeto da parlamentar a interesses privados; julgamento no plenário virtual segue até 28 de abril

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O ministro do STF Flávio Dino | Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (17) e segue até 28 de abril. A manifestação de Dino acompanha o relator do caso, Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia. O placar está em 3 votos a 0 pela condenação. São necessários seis votos para a formação de maioria.

Caso seja condenado, Eduardo deverá cumprir um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de pagar multa de 39 dias-multa, fixada em dois salários mínimos por dia.

O caso envolve publicações feitas por Eduardo em 2021, nas quais ele sugeriu que um projeto de lei apresentado por Tabata sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos teria sido elaborado para beneficiar interesses de terceiros, como o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à empresa Procter & Gamble (P&G).

Em seu voto, Moraes afirmou que ficou comprovado o crime de difamação ao considerar que o então deputado imputou à colega um fato ofensivo à sua reputação. Segundo o ministro, as publicações foram feitas de forma “livre e consciente” e tinham o objetivo de sugerir que a atuação parlamentar de Tabata buscava “beneficiar ilicitamente terceiros”.

“A divulgação realizada pelo réu revela o meio ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", disse.

Na segunda-feira (20), Eduardo Bolsonaro questionou a imparcialidade de Moraes para julgar o caso, ao citar a presença do magistrado no casamento de Tabata com o prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE).

Em publicação no X, ele mencionou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata da suspeição de magistrados em casos de “amizade íntima ou inimizade” com as partes, além do artigo 254 do Código de Processo Penal, que estabelece regra semelhante.

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