STF suspende julgamento de recursos sobre regulação de redes
Relator do caso, Dias Toffoli iniciou seu voto e propôs ajustes de redação na tese sobre responsabilização de plataformas digitais



O ministro do STF Dias Toffoli | Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.
Relator dos embargos de declaração, o ministro Dias Toffoli iniciou a apresentação de seu voto, mas não concluiu a manifestação antes da suspensão da sessão. A análise será retomada na quinta-feira (11). Toffoli, contudo, propôs ajustes pontuais na redação da tese.
Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia, como Google e Facebook, e entidades que participaram do processo.
Entre os pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres das plataformas, o alcance da decisão e o prazo para adaptação às novas exigências.
O que está em julgamento
Os ministros analisam embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do processo.
Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão, mas para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados omissos, contraditórios ou que possam gerar dúvidas na aplicação do entendimento firmado pelo tribunal.
As plataformas pedem ao STF:
- Prazo de seis meses para adaptação às novas regras de responsabilização;
- Entrada em vigor da decisão apenas após o encerramento definitivo do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso;
- Esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdos ilícitos;
- Definição de requisitos mínimos para pedidos extrajudiciais de remoção de conteúdo;
- Esclarecimento sobre quais situações podem gerar responsabilização das plataformas por omissão;
- Limitação da responsabilização por omissão a conteúdos manifestamente criminosos;
- Esclarecimento sobre a aplicação da decisão a fatos ocorridos antes do julgamento;
- Definição dos efeitos da tese para processos e ações judiciais em andamento;
- Esclarecimento sobre o alcance dos deveres atribuídos às plataformas pela decisão.
Entenda a decisão
Em junho de 2025, o STF alterou as regras para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Na ocasião, a Corte considerou insuficiente parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo.
Pela tese fixada pelo tribunal, plataformas podem ser responsabilizadas se deixarem de retirar imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Para outros crimes e atos ilícitos, a responsabilização pode ocorrer caso a empresa seja notificada sobre a publicação e não adote providências para removê-la.















