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STF suspende julgamento de recursos sobre regulação de redes

Relator do caso, Dias Toffoli iniciou seu voto e propôs ajustes de redação na tese sobre responsabilização de plataformas digitais

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
O ministro do STF Dias Toffoli | Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.

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Relator dos embargos de declaração, o ministro Dias Toffoli iniciou a apresentação de seu voto, mas não concluiu a manifestação antes da suspensão da sessão. A análise será retomada na quinta-feira (11). Toffoli, contudo, propôs ajustes pontuais na redação da tese.

Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia, como Google e Facebook, e entidades que participaram do processo.

Entre os pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres das plataformas, o alcance da decisão e o prazo para adaptação às novas exigências.

O que está em julgamento

Os ministros analisam embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do processo.

Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão, mas para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados omissos, contraditórios ou que possam gerar dúvidas na aplicação do entendimento firmado pelo tribunal.

As plataformas pedem ao STF:

  • Prazo de seis meses para adaptação às novas regras de responsabilização;
  • Entrada em vigor da decisão apenas após o encerramento definitivo do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso;
  • Esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdos ilícitos;
  • Definição de requisitos mínimos para pedidos extrajudiciais de remoção de conteúdo;
  • Esclarecimento sobre quais situações podem gerar responsabilização das plataformas por omissão;
  • Limitação da responsabilização por omissão a conteúdos manifestamente criminosos;
  • Esclarecimento sobre a aplicação da decisão a fatos ocorridos antes do julgamento;
  • Definição dos efeitos da tese para processos e ações judiciais em andamento;
  • Esclarecimento sobre o alcance dos deveres atribuídos às plataformas pela decisão.

Entenda a decisão

Em junho de 2025, o STF alterou as regras para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Na ocasião, a Corte considerou insuficiente parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo.

Pela tese fixada pelo tribunal, plataformas podem ser responsabilizadas se deixarem de retirar imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Para outros crimes e atos ilícitos, a responsabilização pode ocorrer caso a empresa seja notificada sobre a publicação e não adote providências para removê-la.

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