Justiça

Cármen Lúcia segue Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ex-deputado fez postagens associando projeto da parlamentar a interesses privados; placar está em 2 a 0 no plenário virtual

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Jessica Cardoso
Eduardo Bolsonaro em entrevista ao SBT News | Reprodução/SBT News

Eduardo Bolsonaro em entrevista ao SBT News | Reprodução/SBT News

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (20) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A manifestação acompanha o relator do caso, Alexandre de Moraes, e forma o placar de 2 votos a 0 pela condenação.

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O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (17) e segue até 28 de abril. Para a formação de maioria, são necessários seis votos.

O caso envolve publicações feitas por Eduardo em 2021, nas quais ele sugeriu que um projeto de lei apresentado por Tabata sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos teria sido elaborado para beneficiar interesses de terceiros, como o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à empresa Procter & Gamble (P&G).

Em seu voto, Moraes afirmou que ficou comprovado o crime de difamação ao considerar que o então deputado imputou à colega um fato ofensivo à sua reputação. Segundo o ministro, as publicações foram feitas de forma “livre e consciente” e tinham o objetivo de sugerir que a atuação parlamentar de Tabata buscava “beneficiar ilicitamente terceiros”.

“A divulgação realizada pelo réu revela o meio ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", afirmou.

O ministro também afastou os principais argumentos da defesa. Ele rejeitou a tese de imunidade parlamentar, ao entender que as declarações não tinham relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não estão protegidas pela Constituição. Segundo o relator, a imunidade não pode ser usada como “escudo” para a prática de atos ilícitos.

Moraes ainda tratou do alcance da liberdade de expressão. Para ele, o direito não é absoluto e deve ser exercido em conjunto com a responsabilidade, não sendo permitido utilizá-lo para disseminar informações falsas ou atingir a honra de terceiros.

O ministro afirmou ainda que o próprio réu admitiu ser responsável pelas publicações, embora tenha alegado que se tratava de crítica política.

Na dosimetria da pena, Moraes fixou a condenação em um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa de 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos por dia.

Crítica de Eduardo

Mais cedo nesta segunda-feira (20), Eduardo Bolsonaro questionou a imparcialidade de Moraes para julgar o caso, citando a presença do magistrado no casamento de Tabata com o prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE).

Em publicação no X, ele mencionou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata da suspeição de magistrados em casos de “amizade íntima ou inimizade” com as partes, além do artigo 254 do Código de Processo Penal, que estebelece regra semelhante.

“Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o “juiz” (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, questionou o ex-deputado.

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