Reforma tributária: TCU define rito para calcular alíquotas
Tribunal aprova norma que disciplina análise da CBS e do IBS; cálculos deverão ser enviados ao Senado até 15 de setembro


Foto: Unsplah
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (10) a resolução que define o rito interno para a análise das metodologias e dos cálculos das alíquotas de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Os novos tributos formam o IVA dual criados pela reforma tributária sobre o consumo. A norma não fixa alíquotas, mas organiza como o tribunal exercerá as competências atribuídas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.
Pela nova regra, os processos relacionados às metodologias e aos cálculos da CBS e do IBS terão natureza urgente e tramitação preferencial. A análise será feita exclusivamente pelo plenário do tribunal.
A resolução também estabelece que a relatoria dos processos de homologação das metodologias ficará com o presidente do TCU, atualmente o ministro Vital do Rêgo.
A reforma tributária extingue tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS e simplifica o processo com a criação da CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada por estados e municípios.
No voto, o ministro-relator Augusto Nardes afirmou que o TCU terá papel central como "fiador da neutralidade arrecadatória da transição". Segundo ele, caberá à Corte homologar metodologias, chancelar alíquotas e fixar valores de referência para compensar eventual frustração de receitas dos fundos de participação de estados e municípios.
A resolução estabelece que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) -este último formado por representantes estaduais e municipais- deverão encaminhar ao TCU os dados, documentos e informações necessários para a análise das metodologias e dos cálculos.
O formato e o conteúdo desses dados serão definidos em comum acordo entre o tribunal, a Receita e o Comitê Gestor. O TCU também poderá pedir complementação de informações quando considerar necessário.
A unidade técnica do tribunal deverá avaliar se as metodologias apresentadas seguem as regras da Constituição, da Lei Complementar nº 214/2025 -que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo- e da legislação relacionada. A análise também verificará o cumprimento dos prazos legais.
O texto permite ainda que os técnicos promovam debates com especialistas para subsidiar a avaliação das metodologias e dos cálculos, inclusive com o compartilhamento de documentos que não estejam protegidos por sigilo.
As metodologias deverão ser homologadas até a última sessão ordinária do ano. Depois da deliberação, o TCU dará ciência da decisão ao Senado Federal, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
No caso dos cálculos das alíquotas, a resolução estabelece que o TCU deverá enviá-los ao Senado até 15 de setembro. A apreciação pelo plenário deverá ocorrer em sessão extraordinária, com antecedência mínima de 48 horas do fim do prazo.
A resolução determina que não caberá recurso contra essas deliberações, em razão da natureza dos temas analisados.
Cálculo de compensação
A norma também trata do cálculo do valor de referência para compensação de eventual redução nos valores repassados a estados e municípios pelos fundos de participação. Essa compensação está relacionada à substituição da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela do Imposto Seletivo (IS).
Nesse caso, caberá ao plenário aprovar a metodologia. O valor de referência poderá ser aprovado pelo presidente do TCU, por ato próprio ou delegação, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.















