Justiça

Dino vota contra aplicar Lei da Anistia a crimes de sequestro e ocultação de cadáver; Moraes pede vista

Julgamento no plenário virtual do STF analisa a aplicação da lei a crimes permanentes, cujos efeitos perduram do período de anistia

Imagem da noticia Dino vota contra aplicar Lei da Anistia a crimes de sequestro e ocultação de cadáver; Moraes pede vista
O ministro do STF Flávio Dino | Divulgação/Victor Piemonte/STF
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O ministro Flávio Dino votou nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes, como ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado, cometidos durante a ditadura militar e que perduraram após 1979, data-limite de abrangência da lei.

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Dino é relator do caso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise foi interrompida após um pedido de vista — mais tempo para análise — do ministro Alexandre de Moraes.

No ambiente virtual, os votos são depositados e não há discussão como no plenário físico. A previsão inicial era encerrar o julgamento até 24 de fevereiro.

Em seu voto, Dino frisou que a decisão não é revisionista sobre a Lei da Anistia. Em 2010, a Corte analisou o caso, mas decidiu não revogar o perdão a representantes do Estado, como policiais e militares, acusados de praticar tortura durante a ditadura.

O caso concreto em análise no plenário são dois processos movidos pelo Ministério Público pelo entendimento de que a Justiça aplicou a Lei da Anistia de forma indevida.

Um trata da denúncia contra os militares Lício Maciel e Sebastião Curió por homicídio qualificado e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia, movimento de luta armada orquestrado pelo PCdoB contra o governo militar na divisa do Pará com o Tocantins de 1967 a 1974. O major Curió morreu em 2022, enquanto o coronel Maciel está com 95 anos.

O outro trata do sequestro qualificado e cárcere privado do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte pelo delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, o “Carlinhos Metralha”. Em 2021, "Carlinhos Metralha" tornou-se o primeiro agente da ditadura a ser condenado pela Justiça comum, com pena de 2 anos e 11 meses de prisão.

O caso abriu um precedente para condenações do período da ditadura na esfera civil, mas Dino entendeu que a jurisprudência ainda não era clara sobre crimes permanentes.

Tanto sequestro quanto a ocultação de cadáver são entendidos no direito penal como "crimes permanentes" porque a ação se prolonga no tempo conforme a vontade de quem cometeu o delito.

A tese de repercussão geral – que vai impactar instâncias inferiores da Justiça brasileira – proposta por Dino foi:

"A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente – incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)."

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