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Justiça do DF aceita denúncia e torna Pedro Turra réu por homicídio

Ministério Público alegou que jovem de 19 anos assumiu risco de matar ao agredir vítima em Vicente Pires; acusado segue preso preventivamente

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Jessica Cardoso, Vanessa Vitória
Pedro Turra | Reprodução/Redes Sociais

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A Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu, nesta sexta-feira (13), o ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, por homicídio doloso pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O processo tramita sob sigilo.

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Segundo o MPDFT, Turra assumiu o risco de matar ao agredir violentamente Rodrigo durante uma briga em 23 de janeiro, em Vicente Pires, região administrativa no Distrito Federal. Esse entendimento configura o chamado dolo eventual, quando a pessoa não deseja diretamente a morte, mas aceita o risco de que ela aconteça.

Após as agressões, Rodrigo sofreu traumatismo craniano e chegou a ter uma parada cardiorrespiratória. Ele foi socorrido e permaneceu internado por cerca de 15 dias.

Com a morte da vítima, o Ministério Público reclassificou o caso, que inicialmente era investigado como lesão corporal gravíssima, para homicídio. Além da condenação criminal, os promotores pedem que o acusado pague R$ 400 mil por danos morais à família de Rodrigo.

Segundo a denúncia, Turra é maior de idade e tinha estrutura física mais avantajada que a da vítima, o que, na avaliação da promotoria, agrava a situação.

O ex-piloto está preso preventivamente desde 2 de fevereiro no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda. Na quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (13), a defesa de Pedro Turra afirmou que respeita a decisão do (TJDFT), mas declarou divergência “de forma técnica e fundamentada” do entendimento adotado.

Os advogados sustentam que houve “supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais” e informam que seguirão buscando a liberdade do jovem nos tribunais superiores.

Leia a íntegra

"A Defesa de Pedro Turra expressa respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, a Defesa diverge, de forma técnica e fundamentada, do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais que assistem a todo cidadão submetido à persecução penal.

A divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, onde decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais.

A Defesa seguirá atuando com responsabilidade, rigor técnica e absoluto compromisso com a legalidade constitucional, buscando a tutela da liberdade de seu assistido perante os Tribunais Superiores, confiando no controle jurisdicional próprio das instâncias de superposição."

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