Justiça

Justiça italiana encerra audiência sobre extradição de Carla Zambelli

Decisão sai em até cinco dias; Zambelli está presa em Roma desde 2025 e defesa prevê recurso à Suprema Corte italiana se houver extradição

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A ex deputada Carla Zambelli | Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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A Justiça italiana encerrou nesta quinta-feira (12) a audiência sobre o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli. A decisão deve ser divulgada em até cinco dias.

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Em nota, a defesa afirmou que aguarda com serenidade a decisão do colegiado. Caso o pedido de extradição seja acolhido, será apresentado recurso à Corte di Cassazione, a Suprema Corte italiana, para análise detalhada dos documentos e fundamentos já apresentados nos autos.

Zambelli está presa em Roma desde julho de 2025, quando deixou o Brasil após ser condenada a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulteração de documentos.

Já em território italiano, o plenário do STF a condenou, por 9 votos a 2, a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, no episódio em que perseguiu um homem nas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Ainda em 2025, o STF declarou o trânsito em julgado das duas condenações, esgotando as possibilidades de recurso. Zambelli renunciou ao mandato de deputada em dezembro do mesmo ano.

Confira nota da defesa na íntegra

"Desde o início das audiências relativas ao pedido de extradição de Carla Zambelli, a defesa vem enfrentando severas restrições ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

Mesmo inexistindo risco concreto de fuga — considerando que os passaportes estavam apreendidos — foi mantida a privação de liberdade por aproximadamente seis meses, sem fundamentação individualizada e proporcional que justificasse a medida.

A defesa requereu a oitiva de testemunhas essenciais, inclusive Eduardo Tagliaferro, bem como outras testemunhas relevantes à demonstração dos fatos. Todos os pedidos foram indeferidos sob alegação de irrelevância. Tal postura compromete o direito constitucional de defesa, consagrado no artigo 24 da Constituição da República Italiana, que garante a todos o direito inviolável de agir em juízo para tutela de seus direitos e interesses legítimos.

Além disso, o artigo 111 da Constituição Italiana estabelece que todo processo deve se desenvolver sob o princípio do contraditório entre as partes, em condições de paridade, diante de juiz imparcial. O indeferimento integral das provas testemunhais requeridas pela defesa levanta questionamentos sérios quanto à observância desses princípios estruturantes.

Foi igualmente suscitada a suspeição dos magistrados diante da condução processual que, desde o início, tem se mostrado restritiva às prerrogativas defensivas.

Outro ponto de extrema gravidade foi a atuação do advogado representante da AGU na Itália, Gentiloni. Em processo de extradição, o protagonismo processual pertence ao Ministério Público italiano, sob jurisdição italiana. O Estado requerente não exerce função acusatória direta. A ampliação da atuação do referido representante, com intervenção extensa e posicionamento ativo, desborda dos limites próprios do instituto da extradição.

Ressalte-se que o procedimento em curso não julga mérito penal, mas apenas verifica requisitos formais e constitucionais para eventual extradição, matéria de soberania jurisdicional italiana.

Também causa preocupação a manifestação do Procurador-Geral ao sugerir que cidadãos italianos residentes no exterior utilizariam a cidadania como “escudo”. A cidadania italiana, uma vez reconhecida conforme a legislação vigente, confere plena condição jurídica de cidadão, independentemente de residência, não podendo ser relativizada em sede de extradição sem afronta aos princípios constitucionais da República.

A defesa aguarda com serenidade a decisão do colegiado. Caso venha a ser acolhido o pedido de extradição, será interposto recurso perante a Corte di Cassazione, Suprema Corte Italiana, para que haja exame rigoroso e aprofundado dos documentos e fundamentos que a defesa vem insistentemente demonstrando nos autos."

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