Justiça

Dino pede vista após voto de Cármen Lúcia contra lei que altera distribuição de royalties do petróleo

Pedido suspende análise no STF por até 90 dias; relatora entendeu que Constituição garante compensação maior a estados e municípios produtores

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Jessica Cardoso, Paola Cuenca, José Matheus Santos
07/05/2026, 19:42 • Atualizado em 07/05/2026, 19:42
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A ministra do STF Cármen Lúcia durante julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo | Antonio Augusto/STF

A ministra do STF Cármen Lúcia durante julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo | Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar o caso) nesta quinta-feira (7), após o voto da ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade de trechos da lei 12.734/2012, que altera a forma de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores.

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Com a decisão, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica suspenso por até 90 dias. Como o prazo não considera o recesso do Judiciário em julho, a análise deve ser retomada apenas no começo de setembro.

Nos bastidores da Corte, porém, a avaliação é que o tema dificilmente será levado a julgamento às vésperas das eleições de outubro. Com isso, a retomada do caso pode acabar ficando para novembro ou até para 2027.

Na sessão desta quinta (7), Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar por ser a relatora do caso.

No voto, a magistrada entendeu que a Constituição garante tratamento diferenciado aos estados e municípios produtores ou afetados pela exploração de petróleo e gás natural.

Segundo a ministra, os royalties têm caráter de compensação financeira pelos impactos da atividade econômica e, por isso, esses entes sempre receberam parcelas maiores dos recursos.

Para a relatora, a lei aprovada pelo Congresso em 2012 extrapolou os limites previstos na Constituição ao ampliar a distribuição dos royalties para estados e municípios que não se enquadram como produtores nem confrontantes, aqueles localizados em áreas próximas à exploração.

A ministra afirmou que a Constituição prevê objetivos de redução das desigualdades regionais e desenvolvimento nacional, mas ressaltou que esses princípios, sozinhos, não autorizam uma divisão obrigatoriamente igualitária das receitas do petróleo.

Segundo Cármen Lúcia, a mudança promovida pela lei provocaria perda financeira aos entes que possuem direito constitucionalmente assegurado à compensação pela exploração dos recursos naturais.

“É legítimo e necessário que o legislador cuide dessa matéria”, afirmou a ministra durante o voto. Ela ponderou, no entanto, que a atuação do Congresso deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.

A relatora também considerou inconstitucional o trecho da lei que determinava a aplicação imediata das novas regras a contratos de exploração de petróleo já em vigor. Para a ministra, a norma não poderia retroagir para atingir contratos assinados antes de sua entrada em vigor.

Entenda o julgamento

O caso reúne cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012.

As ações foram apresentadas pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt).

A norma alterou as regras de distribuição dos recursos obtidos com a exploração de petróleo e gás natural, os chamados royalties e participações especiais.

Os royalties são compensações financeiras pagas pelas empresas petrolíferas à União pelo direito de explorar esses recursos naturais. Os valores arrecadados são posteriormente repartidos entre União, estados e municípios. Já as participações especiais são cobranças adicionais incidentes sobre campos de petróleo e gás natural com elevada produção ou alta rentabilidade.

A lei de 2012 buscou tornar essa distribuição mais equilibrada entre estados produtores e não produtores. Para isso, ampliou a parcela destinada a estados e municípios sem produção de petróleo, reduzindo a fatia dos estados produtores.

Desde 2013, porém, a norma está suspensa por decisão liminar da própria ministra Cármen Lúcia, o que manteve em vigor as regras anteriores de divisão dos recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do caso no plenário na quarta-feira (6). Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais dos representantes dos estados autores das ações, além da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

O tribunal também ouviu representantes admitidos como amicus curiae, entidades e instituições que contribuem com informações técnicas e diferentes pontos de vista para auxiliar os ministros na análise do processo.

Fizeram sustentações representantes dos estados de Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Amapá, além de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties (Amroy) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas manifestações, em sua maioria, defenderam a constitucionalidade da norma.

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