Justiça

Dino acompanha voto de Moraes e placar do STF é de 2 a 0 pela condenação de Roberto Jefferson

Ex-deputado ainda pode recorrer no próprio Supremo; pena inclui indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos

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SBT News
10/12/2024, 14:39 • Atualizado em 10/12/2024, 14:39
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Dino acompanha voto de Moares e placar do STF é de 2 a 0 pela condenação de Roberto Jefferson | Divulgação/Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino acompanha voto de Moares e placar do STF é de 2 a 0 pela condenação de Roberto Jefferson | Divulgação/Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (10) pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão. Ele acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que também propôs o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O placar está em 2 a 0 pela condenação.

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Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou vídeos e declarações do ex-deputado incentivando ataques ao Senado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em uma das gravações, ele teria defendido a explosão do prédio do TSE. O ex-deputado chegou a ser preso preventivamente durante as investigações e, em uma das ocasiões, resistiu à prisão, atirando contra policiais. O ex-deputado também é acusado de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Contexto do julgamento

O processo é analisado no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos na página do STF. A deliberação, iniciada na segunda-feira (9), segue até sexta-feira (13).

Se condenado, Jefferson terá sua pena fixada. Em caso de absolvição, o processo será arquivado. Ambas as decisões podem ser questionadas em recursos no próprio STF. O caso foi mantido no tribunal por conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram depredadas.

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes classificou as ações de Jefferson como "gravíssimas", destacando o impacto da propagação dos crimes pela internet.

"O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+", afirma.

Moraes também enfatiza que as ações de Jefferson foram além da liberdade de expressão, configurando uma ameaça direta às instituições, à democracia e a segmentos da sociedade.

"As manifestações do réu, conforme reiteradamente assentado nestes autos, revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança de Parlamentares e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da atividade fiscalizatória parlamentar e da judicatura, notadamente a independência do Poder Legislativo e Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, e direcionar ataques a comunidade vulnerável e que vem sofrendo violência", completa.

O julgamento segue com os votos dos demais ministros.

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