Conselho Nacional de Justiça intima juíza por negativa de aborto a menina de 13 anos estuprada no Goiás
Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade tem até cinco dias para dar esclarecimentos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre negativa de aborto a uma adolescente, 13 anos, que foi estuprada. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade teriam ido contra a lei vigente no país que libera o procedimento em caso da violência.
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O caso teve repercussão midiática pois a garota tenta há ao menos 10 semanas realizar a retirada do feto fruto da agressão. Ela estaria com 28 semanas. De acordo com a matéria citada do site Intercept Brasil, o aborto foi negado tanto pelo hospital responsável em Goiás, quanto, por duas vezes, pelas já citadas.
A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Segundo ele, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar. “É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação”, decidiu o corregedor.
Isto é: refere-se a um comportamento ou ação de um magistrado que viola deveres ou obrigações estabelecidas pela legislação, regulamentos internos ou códigos de conduta. Este tipo de falta vai além de uma mera irregularidade administrativa, pois implica consequências diretas na disciplina e na conduta esperada de um magistrado
Na decisão, Salomão deu cinco dias para que Maria e Doraci se expliquem.
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O que diz a lei de aborto?
Hoje, o aborto legal é permitido em três situações (independentemente do tempo de gestação): se o feto for anencéfalo (má formação que pode inviabilizar a vida fora do útero), quando impuser risco de vida à gestante e/ou a gravidez for decorrência de um estupro (como no caso citado).
Com exceção destes cenários, o aborto é considerado crime.
Na Câmara, recentemente, há em tramitação o Projeto de Lei (PL Nº 1.904 de 2024) que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio simples. Possibilitando, por exemplo, que uma mulher vítima de violência sexual fique presa por mais tempo que seu estuprador (que pode ficar encarcerado por até 15 anos).
Ele chegou a ter seu pedido de urgência aprovado, mas, após forte repercussão negativa, sobretudo, aos deputados da bancada evangélica que assinam o PL, foi deixado de lado e não deve avançar, por hora.
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O que pode acontecer às magistradas do TJGO?
As penalidades aplicáveis por falta funcional com repercussão disciplinar podem variar conforme a gravidade da infração. No Brasil, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979), as possíveis penalidades são:
+ Advertência: Utilizada para faltas leves;
+ Remoção compulsória: Transferência do magistrado para outra localidade, sem perda de vencimentos;
+ Disponibilidade: O magistrado fica afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
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+ Aposentadoria compulsória: Aposentadoria forçada com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
+ Demissão: Desligamento definitivo do magistrado do cargo.
Cada uma dessas penalidades tem suas próprias condições e procedimentos de aplicação, seguindo os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A decisão sobre qual penalidade aplicar é geralmente tomada pelo tribunal competente ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dependendo do caso.
*Com informações da Agência Brasil