Foi “negativa momentânea”, diz prefeitura de São Paulo ao STF sobre recusa a aborto legal
A resposta foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, que cobrou explicações sobre impedimentos ocorridos em cinco hospitais públicos da capital paulista
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (3), a resposta da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SP) sobre as recusas ao aborto legal ocorridas em hospitais públicos da cidade. A pasta declarou que um dos episódios se tratou de uma "negativa momentânea”. As informações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação sobre a chamada assistolia fetal, uma das técnicas usadas para interromper a gestação.
Na semana passada, Moraes cobrou explicações relativas a cinco hospitais municipais de São Paulo que teriam se negado a realizar o aborto legal. Em documento enviado ao STF, a Secretaria de Saúde da cidade usou o termo "negativa momentânea" em referência a um caso do Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. No documento não há detalhes sobre qual foi a resposta dada à paciente impedida de passar pelo aborto legal nesse hospital.
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A pasta informou que era uma mulher de 26 anos, cujo nome não foi divulgado. Ela chegou a dar entrada no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha, em 21 de junho, por meio do Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual. Depois, foi encaminhada a outro hospital, onde passou pela assistolia fetal no dia 30 de junho.
A secretaria apresentou também a justificativa para uma recusa registrada no Hospital Tide Setúbal. De acordo com informações fornecidas pelo próprio hospital, o atendimento foi negado a uma paciente, em 8 de abril, porque nesta data estava em vigor a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia a assistolia em gestações acima de 22 semanas. O procedimento consiste na injeção de uma substância, no líquido amniótico, no corpo ou no coração do feto, com objetivo de provocar uma parada cardíaca.
O que diz o CFM
Segundo o CFM, o procedimento é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”, exceto “em situações muito específicas” relacionadas a riscos de morte para a gestante. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação contra a resolução do CFM. Pediu, em liminar, a suspensão da norma e, no mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade da resolução, para que ela perca definitivamente a eficácia.
Relator da ação, Moraes concedeu a liminar em 17 de maio. Afirmou ter havido “abuso de poder” pelo CFM. O ministro defendeu a assistolia fetal como meio necessário para a efetivação do aborto legal no Brasil. Pela legislação penal, o aborto é permitido, entre outros casos, quando a gravidez é fruto de estupro. O procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima. Ainda não há data marcada para a o STF julgar o mérito da ação do PSOL (Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental 1.141).
Na justificativa apresentada nesta quarta-feira (3), o Hospital Tide Setúbal declarou que, após a suspensão determinada por Moraes, entrou em contato com a paciente que teve o procedimento negado. De acordo com o hospital, ela afirmou ter realizado o aborto em outro estado.
Outros hospitais
Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni, também da rede pública municipal de São Paulo (SP), disseram não ter recebido pedidos para realização de aborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não faz o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha pacientes para outras unidades.
No ofício, a secretaria informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei. "Esta Secretaria Municipal de Saúde vem orientando constantemente suas equipes a manter o programa funcionando adequadamente. Assim, a fim de evitar futuras idiossincrasias, procederemos a reciclagem de todas as equipes que atendem o aborto previsto em lei, de modo a manter o pleno atendimento das munícipes", afirmou a pasta.