CNJ regula atividade de crianças e adolescentes na internet
Minuta de resolução proíbe menores de participarem de conteúdos nas redes sociais sem autorização judicial


CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital | Freepick
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (23), a resolução que regula a atividade de influenciadores mirins nas redes sociais. Entre os pontos, o texto prevê a necessidade de concessão de alvará judicial para atividades artísticas de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida atende às diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em vigor desde março deste ano, a legislação estabelece mecanismos voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.
Segundo o CNJ, a resolução aprovada alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros. Nestes casos, os alvarás judiciais deverão ser requeridos pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa que demonstre legítimo interesse.
Os pedidos deverão conter:
- a descrição da atividade artística pretendida
- informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos instrumentos contratuais;
- estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente;
- informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos instrumentos contratuais;
- informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente.
Fica proibida a participação dos influenciadores mirins em:
- conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
- conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
- conteúdos violadores de seus direitos fundamentais;
- publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
- conteúdos que promovam ou incentivem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
- conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis;
- conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
Ao conceder o alvará, o juiz deve analisar os limites para horários, frequência e duração das atividades pretendidas, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional. Também estão previstas medidas específicas para assegurar a privacidade, a imagem, a voz e os dados pessoais dos menores.
O magistrado ainda deve determinar mecanismos de proteção patrimonial. Entre as possibilidades previstas está a constituição de reservas financeiras em nome da criança ou do adolescente e o estabelecimento de controles sobre a destinação dos recursos ganhos com os conteúdos.
Ao todo, os documentos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Eventuais renovações dependerão de nova análise judicial, levando em conta o cumprimento das condições anteriormente fixadas e a evolução da exposição digital.
Banco de dados
A resolução ainda cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que será mantido pelo CNJ para registrar e consolidar informações sobre alvarás expedidos em todo o território nacional.
O BNAC permitirá acompanhar a validade das autorizações, subsidiar a formulação de políticas públicas e produzir indicadores sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A ferramenta também deverá possibilitar a visualização do histórico de decisões relacionadas à mesma criança ou adolescente.
A ideia, segundo o relator, conselheiro Fabio Esteves, é impedir que os menores sejam expostos a práticas não compatíveis com a idade, capacidade de compreensão e fase de desenvolvimento. “Não estamos aqui para permitir o trabalho infantil dissimulado de práticas artísticas, mas estabelecer parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário em um cenário cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes”, disse.















