Justiça

8 de Janeiro: Moraes condena homem que destruiu relógio de Dom João a 17 anos de prisão

Antônio Cláudio Alves Ferreira deve responde pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e outros

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Carlos Catelan
21/06/2024, 11:47 • Atualizado em 22/06/2024, 00:08
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Imagens do circuito interno do Palácio do Planalto registraram a ação | Reprodução

Imagens do circuito interno do Palácio do Planalto registraram a ação | Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (21) para condenar a 17 anos de prisão (15 anos e seis meses de reclusão, mais um ano e seis meses de detenção), mais multa e indenização, Antônio Cláudio Alves Ferreira — um dos envolvidos no motim de 8 de Janeiro, em Brasília. Ferreira ficou nacionalmente conhecido por destruir o relógio raro do século XVII que ficava exposto no Planalto. Ele está preso em Uberlândia (no Presídio Professor Jacy de Assis) desde 23 de janeiro de 2023.

Para o magistrado, “o réu dolosamente [quando se há intenção] aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito” e teria agido “mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, justificou.

O ministro ainda o condenou ao pagamento coletivo mínimo de R$ 30 milhões de reais, conta que será distribuída e dividida com os demais condenados pela invasão à Sede dos Três Poderes.

A relíquia histórica tornou-se um símbolo da destruição do que Moraes chama de “horda criminosa golpista”. Trazido por Dom João VI para o Brasil em 1808, o relógio é feito de materiais raros, como cascos de tartarugas e metais não mais produzidos.

O presente da Coroa Francesa ao ex-rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves está na Suíça desde o começo do ano para restauro.

Divulgação Serviços e Informações do Brasil/Planalto
Divulgação Serviços e Informações do Brasil/Planalto

Já Antônio, responderá pelos “robusto conjunto probatório”, como dito pelo ministro do STF, de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — pena determinada de cinco anos e seis meses de reclusão;
  • Golpe de Estado — seis anos e seis meses de reclusão;
  • Dano qualificado — um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa, fixadas por Alexandre em ⅓ do salário mínimo;
  • Deterioração de Patrimônio tombado — um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa ( ⅓ do salário mínimo);
  • Associação criminosa armada — dois anos de reclusão;

Reclusão x detenção

A reclusão é aplicada a condenações mais severas, permitindo o regime fechado de início do cumprimento da pena e, normalmente, executada em instituições de segurança máxima ou média. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto.

“Fica fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena”, definiu Moraes.

Segundo conta em seu interrogatório em Juízo, Antônio Cláudio Alves Ferreira, de 30 anos, esteve nos acampamentos a frente do QG do Exército na Capital, onde “os manifestantes pretendiam que fossem realizadas novas eleições somente com candidatos com ficha limpa sem, no entanto, individualizá-los”, segundo alega. Ele confessou a destruição do Patrimônio “em razão da reação dos órgãos de segurança”.

O julgamento (AP nº 2331) ocorre no âmbito do Plenário Virtual da Corte Suprema, colegiado tem até o dia 28 de junho para acompanhar ou divergir do decidido por Moraes.

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