Moraes proíbe Justiça do DF de liberar visitas a presos por atos de 8 de janeiro
Segundo ministro só o gabinete dele no STF pode analisar pedidos de pessoas citadas no inquérito
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que somente ele pode autorizar as visitas aos presos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O magistrado destacou que as pessoas detidas não respondem à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) que analisa pedidos sobre visitas aos custodiados.
Moraes determinou que os casos devem passar obrigatoriamente pelo gabinete dele. O inquérito que apura os atos antidemocráticos é de relatoria de Alexandre de Moares e está em segredo de Justiça. A decisão foi publicada na última 4ª (22.fev), mas foi divulgada nesta 6ª feira (24.fev).
"O ingresso de quaisquer pessoas no estabelecimento prisional, em relação às mencionadas prisões, deverá ser expressa e previamente autorizado por este relator, vedada a entrada sem a referida expressa autorização e revogadas quaisquer decisões do Juízo da VEP/DF e disposições da SEAPE/DF em sentido diverso ao aqui decidido", escreveu Alexandre.
Moraes justificou que os custodiados pelos atos de 8 de janeiro são classificados com "alta periculosidade" e, por isso, não podem ser submetidos às mesmas regras de outros detentos.
A decisão veio após visita de parlamentares da oposição, na última semana, aos presídios da Papuda e a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. Entre eles os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Após a visita, Nikolas gravou um vídeo, publicado nas redes sociais, pedindo providências sobre o que classificou como precariedade, "condições desumanas" e superlotação.
Em uma nota divulgada após a visita, os parlamentares fizeram uma série de críticas às condições em que as pessoas presas, supostamente, estariam sendo mantidas. "Apesar dos esforços do governo do Distrito Federal, constatou-se que a penitenciária possui capacidade limitada para atender a grande quantidade de presos", diz o texto.