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STF determina desobstrução de avenida em frente a quartel em BH

Determinação do ministro Alexandre de Moraes cassa decisão da justiça estadual que permitiu bloqueio da via

STF determina desobstrução de avenida em frente a quartel em BH
alexandre de moraes
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou neste sábado (07.jan) a imediata desobstrução de uma avenida em Belo Horizonte, Minas Gerais, localizada em frente ao quartel do Exército. Uma decisão proferida pelo juiz plantonista do Tribunal de Justiça do estado, na 6ª (06.jan), havia permitido que grupos antidemocráticos permanecessem no local, impedindo o trânsito, e ainda ordenou que materiais recolhidos por equipes de segurança fossem recolhidos.

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O caso começou nesta 6ª, após ser realizada uma operação, por guardas municipais e agentes de fiscalização, para desmontar o acampamento montado na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. Manifestantes que pediam intervenção militar estavam na área desde o segundo turno das eleições. Depois da operação, um deles, Esdras Jonatas dos Santos, impetrou um mandado de segurança na justiça pedindo o recolhimento dos materiais apreendidos e o direito de permanecer na avenida. Na noite do mesmo dia, o juiz plantonista do TJMG autorizou a solicitação.

Surpreso com a decisão, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), determinou que a Procuradoria-Geral do município levasse o caso ao STF. Neste sábado, com a decisão de Moraes para a desobstrução da avenida, o gestor municipal utilizou o Twitter para agradecer o ministro. "Agradeço o Ministro Alexandre de Moraes pela postura firme na defesa da ordem pública ao acatar nosso recurso e determinar a imediata desobstrução da Avenida Raja Gabablia em todo o seu entorno. O Estado Democrático de Direito é condição inegociável", escreveu.

Ao determinar a imediata desobstrução, Moraes destacou que a decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado é diretamente contrária às determinações do STF. "As autoridades judiciárias locais, por evidente, não possuem competência constitucional ou legal para afastar ou modificar a eficácia de comando judicial proferido pelo Supremo, o que veio a ocorrer na espécie, com o proferimento de decisão judicial que contraria a determinação de desobstruir locais públicos, sob o fundamento de que se trataria de exercício válido da liberdade de expressão, o que já foi afastado pela corte e não tem correspondência com a realidade dos fatos, em vista dos atos abusivos e violentos já fartamente documentados".

Moraes ainda determinou que os veículos, que obstruem a via, sejam identificados e seja aplicada multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários deles. A mesma multa valerá para pessoas que descumprirem a decisão, dando apoio logístico ou financeiro às pessoas que permanecerem na via.

Na decisão, o proprietário do carro de som que teria obstruído a via, Roberto Carlos de Abreu, e o autor do pedido à Justiça mineira para garantir o acampamento no local, Esdras Jonatas dos Santos, também tiveram multas aplicadas no valor de R$ 100 mil cada. A multa pode ser aumentada, caso os citados insistam na obstrução da avenida.

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