Moraes suspende redução de IPI sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus
Para ministro do STF, decreto do governo fere compensação para a região estabelecida na Constituição
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estavam inclusos em decreto do governo federal. Em maio, outros três decretos foram suspensos.
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Para Moraes, o decreto impacta o modelo definido pela Constituição Federal "que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo".
Mesmo com 61 produtos sendo retirados da lista de redução do IPI por serem fabricados na ZFM, Moraes ressalta que 467 outros produtos feitos na região tiveram impostos reduzidos.
Moraes cita ainda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirma que a redução do IPI sem medidas compensatórias para a Zona Franca de Manaus pode comprometer o desenvolvimento e competitividade do local.
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