2ª Turma do STF mantém cassação de mandato de Fernando Francischini
Colegiado anulou decisão de Nunes Marques, que tinha derrubado a cassação aplicada pelo TSE
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil - PR). O colegiado, por três votos a dois, anulou a decisão do ministro Nunes Marques, que tinha derrubado a cassação aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o parlamentar por propagar fake news sobre o sistema eleitoral em uma live nas redes sociais.
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Os ministros Nunes Marques (relator) e André Mendonça foram vencidos na votação. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE. Segundo o ministro, a punição aplicada pelo TSE em 2018 não apresenta nenhuma ilegalidade, inovação ou violação contra o princípio da liberdade de expressão. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os argumentos são contrários ao voto do relator, que defende que a punição do TSE traz insegurança jurídica e viola a vontade dos eleitores do deputado estadual. Nunes Marques também afirmou que uma decisão de 2021, quando o TSE julgou o caso, não pode ser aplicada retroativamente.
"Desse modo, a aplicação retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral", afirmou o ministro em seu voto.
Um outro recurso sobre o mesmo tema estava pautado no Plenário Virtual do STF, mas foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça. Com isso, o relator pautou outro recurso sobre o mesmo caso para julgamento na 2ª Turma da Corte.
Fernando Francischini teve seu mandato cassado após afirmar em uma live em 2018, sem apresentar provas, que urnas eletrônicas foram alteradas para não receber votos no então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Francischini foi o deputado mais votado no Paraná, com 427 mil votos.