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Justiça

Lewandowski proíbe uso do Disque 100 para queixa sobre passaporte vacinal

Para o ministro, é "grave a possibilidade de desvirtuamento do canal de denúncias"

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Ministro Ricardo Lewandowski (Nelson Jr./SCO/STF)
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Governo Federal de usar o canal de denúncias Disque Direitos Humanos (Disque 100) fora de suas finalidades institucionais e, portanto, de continuar estimulando as pessoas a enviarem por meio dele queixas relacionadas "à regular exigência de comprovante de vacinas contra a covid-19". A decisão foi proferida nesta 2ª feira (14.fev), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e atende a pedido da Rede Sustentabilidade.

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Pertencente ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 tem o objetivo de disseminar informações sobre direitos de grupos vulneráveis e receber denúncias de violações de direitos humanos. Segundo a Rede, porém, numa nota técnica do MMFDH na qual a pasta se posiciona contra o passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a covid, similar a outra divulgada pelo Ministério da Saúde e seu site, o Disque 100 é colocado à disposição de indivíduos contrários ao imunizante que sofram "discriminação". Dessa forma, o partido pediu ao STF ainda que o governo altere essas notas, incluindo o entendimento da Corte sobre ser válido, se previsto em lei, barrar pessoas de exercerem atividades ou frequentarem locais caso não comprovem a vacinação. A decisão de Lewandowski desta 2ª feira atende a esse pedido também.

Para o ministro, é "grave a possibilidade de desvirtuamento do canal de denúncias 'Disque 100'". Ainda de acordo com o magistrado, "não se mostra admissível, pois, que o Estado, representado pelos Ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, agindo em contradição com o pronunciamento da Anvisa, a qual garantiu formalmente a segurança da Vacina Comirnaty (Pfizer/Whyet) para crianças, além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, venha, agora, adotar postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque, com tal proceder, gerará dúvidas e perplexidades tendentes a impedir que um número considerável de menores sejam beneficiados com a imunização".

Em outra ADPF, Lewandowski deu cinco dias para o MMFDH, comandado pela ministra Damares Alves, explicar mudanças no Disque Direitos Humanos (Disque 100). 

Veja a decisão desta 2ª feira na íntegra:

ADPF754TPI16 by Guilherme Delinardi Resck on Scribd

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