STJ nega pedido de servidor para trabalhar sem comprovante de vacina
O despacho foi feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins
SBT News
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) para trabalhar sem precisar apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19. O ministro baseou sua decisão no princípio da precaução, para evitar riscos e resguardar a saúde e a vida da população.
O pedido judicial submetido ao STJ foi feito após portaria do TRF3 decidir a exigência do comprovante vacinal ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas, para o ingresso e permanência no prédio do tribunal. No pedido, o servidor baseou sua defesa na Constituição.
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Ele afirmou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional ? direitos resguardados pela Constituição. O servidor pediu a entrada imediada no tribunal, mesmo sem a prova de imunização, e também solicitou que a apresentação de testes negativos de covid-19 fosse mensal.
Ao decidir negar o pedido do servidor, Humberto Martins ressaltou as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando o uso de instrumentos diretos para estimular a vacinação da população contra a covid-19, como a exigência do comprovante de imunização. Além disso, ressaltou que o STF definiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência.
"Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano", afirmou o presidente da corte.
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