STF anula descontos na mensalidade de universidades durante a pandemia
Por maioria de votos, Corte decidiu que desconto linear compulsório é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de covid-19. Por 9 votos a 1, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Apenas o ministro Nunes Marques divergiu do posicionamento.
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A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência das ações, com o entendimento de que o deferimento de descontos gerais viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária.
Nas ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades; centros universitários; faculdades; e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup)os advogados sustentaram que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada aluno, em violação aos princípios da livre-iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária.
Agora, caberá aos tribunais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 decisões foram contestadas.