Justiça mantém justa causa de trabalhador por uso indevido de dados
Para magistrado, envio das informações para e-mail pessoal quebrou o termo de confidencialidade da empresa
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário de telemarketing que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal. Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados da prestadora, a Liq Corp SA.
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Conforme o processo, o trabalhador alegou ter repassado os dados devido a demora da resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, fazendo com que todo conteúdo inserido na planilha fosse perdido. Provas nos autos e depoimentos testemunhais, no entanto, não comprovaram sua alegação.
O juízo verificou, ainda, que o recorrente havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho. "Assim, verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa", declarou o relator do acórdão da 1ª Turma, desembargador Daniel de Paula Guimarães.
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Os magistrados confirmaram a decisão de 1º grau, que destacou a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados. Segundo a sentença, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir as informações a terceiros. O envio dos dados para si mesmo, porém, foi considerado suficiente para a implementação da dispensa por justa causa e, por isso, o 2º grau decidiu a favor da empresa.