Justiça nega recurso de desembargador que ofendeu guarda municipal
Eduardo Siqueira chamou agente de "analfabeto" após levar multa por recusar-se a usar máscara
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou -- por votação unânime -- o recurso do desembargador Eduardo Siqueira contra a condenação de primeiro grau que lhe obriga a pagar uma indenização de R$ 20 mil por ofender o guarda municipal Cícero Hilário, em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão é dos integrantes da 9ª Câmara de Direito Privado da corte e foi proferida na última terça-feira (18.mai).
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Siqueira foi flagrado humilhando o agente municipal, em 18 de julho de 2020, após levar uma multa ao recusar-se a usar máscara de proteção contra o novo coronavírus em uma praia, quando já havia ordem para utilização do acessório em vias públicas no município. Na data, o desembargador rasgou a autuação, chamou Cícero de "analfabeto" e ameaçou: "leia bem com quem o senhor está se metendo".
Posteriormente, condenado, Siqueira entrou com recurso alegando "mal psiquiátrico" e que teria usado expressões "de modo impensado, mas sem qualquer objetivo de agressão ou menosprezo pelas pessoas". Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado, porém, não concordaram com os argumentos. O juiz relator, Piva Rodrigues, chegou a propor que a indenização fosse aumentada para R$ 100 mil, mas os demais discordaram nesse ponto, e o montante de R$ 20 mil permanece.
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