Justiça

STJ nega habeas corpus para Lindemberg Alves, assassino de Eloá

Decisão teve como base o exame psiquiátrico do penitenciário que apresentou transtorno de personalidade

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SBT News
04/05/2021, 14:01 • Atualizado em 30/10/2023, 22:43
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Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão | Reprodução

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão | Reprodução

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta 3ª feira (4.mai) o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato de Eloá Cristina Pimental, que requer a progressão do regime de cumprimento da pena. A decisão foi do ministro

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a exigência de realização do Teste de Rorschach - avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

Com isso, a defesa sustentou que seria ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiabberto à realização do Teste de Rorschach. Além disso, alegou que o condenado possui um bom comportamento carcerário e que recebeu um parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.

Ao indeferir a liminar, o ministro do STJ citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJSP que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.

"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJSP destacado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Deste modo, foi concluído que a defesa não tinha razão, uma vez que há motivação concreta do tribunal de origem para manter a exigência do exame complementar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, ainda sem data definida.

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008.

Relembre o caso

No dia 13 de outubro de 2008, Lindemberg Fernandes Alves, então com 22 anos, invadiu o apartamento de sua ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, no segundo andar de um conjunto habitacional na periferia de Santo André, na Grande São Paulo. Armado, ele fez reféns a ex-namorada e outros três amigos dela, que estavam reunidos para fazer um trabalho de escola. 

Inicialmente, dois reféns foram liberados. Após mais de 100 horas de tensão, policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) e da Tropa de Choque da Polícia Militar explodiram a porta e entraram em luta corporal com Lindemberg, que atirou em direção às reféns. Nayara, amiga de Eloá, deixou o apartamento andando, mas ferida com um tiro no rosto. Já Eloá, ferida com um tiro na cabeça e outro na virilha, foi levada ao Centro Hospitalar de Santo André já inconsciente, onde morreu horas depois.

O réu foi acusado de cometer 12 crimes, entre eles homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio (contra Nayara Rodrigues e contra o sargento Atos Valeriano), cárcere privado e disparos de arma de fogo.

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