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Ministro Dias Toffoli suspende decreto da Política Nacional de Educação Especial 

O decreto incentiva o atendimento de alunos com deficiência, com foco em escolas especiais, em direção contrária aos princípios de inclusão em escolas regulares

Ministro Dias Toffoli suspende decreto da Política Nacional de Educação Especial 
educação surdos - divulgação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º.dez), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".  O decreto incentiva o atendimento de alunos com deficiência, com foco em escolas especiais, em direção contrária aos príncipios de inclusão em  escolas regulares.

Toffoli suspendeu, por meio de liminar, a eficácia do decreto 10.502 de 30 de setembro que instituiu a Política Nacional de Educação especial.

Em trecho da decisão ele diz:  (leia a íntegra ao final da reportagem

"(...) verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, pelo que, diante do exposto, considero configurada a fumaça do bom direito para efeito de concessão de medida cautelar.Por sua vez, o perigo da demora também está configurado, tendo em vista que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo."

Toffoli também deu três dias para que a AGU e a PGR se manifestem.

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11 de dezembro. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no fim de setembro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

Leia a decisão do ministro Dias Toffoli do STF:

  ADI 6590 by MArcela Gracie on Scribd

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