Justiça

Ministro Dias Toffoli suspende decreto da Política Nacional de Educação Especial 

O decreto incentiva o atendimento de alunos com deficiência, com foco em escolas especiais, em direção contrária aos princípios de inclusão em escolas regulares

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º.dez), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".  O decreto incentiva o atendimento de alunos com deficiência, com foco em escolas especiais, em direção contrária aos príncipios de inclusão em  escolas regulares.

Toffoli suspendeu, por meio de liminar, a eficácia do decreto 10.502 de 30 de setembro que instituiu a Política Nacional de Educação especial.

Em trecho da decisão ele diz:  (leia a íntegra ao final da reportagem ) 

"(...) verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, pelo que, diante do exposto, considero configurada a fumaça do bom direito para efeito de concessão de medida cautelar.Por sua vez, o perigo da demora também está configurado, tendo em vista que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo."

Toffoli também deu três dias para que a AGU e a PGR se manifestem.

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11 de dezembro. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no fim de setembro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

Leia a decisão do ministro Dias Toffoli do STF:

  ADI 6590 by MArcela Gracie on Scribd

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