Locadoras são obrigadas a ter cota de veículos adaptados, diz STF
Para cada 20 automóveis da frota, um tem que estar adaptado para clientes com deficiência
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Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que obrigam as locadoras a terem um veículo adaptado a cada conjunto de 20 automóveis da frota.
Em sessão virtual , os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade , em que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontava ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da irretroatividade tributária.
O entendimento seguiu o voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que o conjunto de regras constitucionais no Brasil, incluindo as normas editadas pelo constituinte originário e os preceitos supranacionais incorporados ao ordenamento jurídico com estatura constitucional, confere direitos e garantias às pessoas com deficiência baseados nos princípios da não discriminação e da participação na sociedade.
Em sessão virtual , os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade , em que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontava ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da irretroatividade tributária.
O entendimento seguiu o voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que o conjunto de regras constitucionais no Brasil, incluindo as normas editadas pelo constituinte originário e os preceitos supranacionais incorporados ao ordenamento jurídico com estatura constitucional, confere direitos e garantias às pessoas com deficiência baseados nos princípios da não discriminação e da participação na sociedade.
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