Bolsonaro aciona STF por alteração na cobrança do ICMS dos combustíveis
Presidente vem culpando imposto por valor da gasolina nos postos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) protocolou nesta 6ª feira (3.set), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) com pedido para que a Corte provoque o Congresso a regulamentar a Emenda Constitucional 33/2001, segundo a qual é obrigatória a uniformidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
Assim como já havia sido apurado pelo SBT News, a ADO solicita ainda uma liminar para impedir que o valor do ICMS dos combustíveis varie enquanto a regulamentação não for feita. A ação é assinada não só pelo presidente, mas também pelo advogado-geral da União, Bruno Leal. De acordo com o documento, destinado ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, "embora a determinação constitucional de observância do princípio da uniformidade do ICMS-combustíveis exista há quase 20 anos, o estado de coisas vigente reflete uma realidade tributária absolutamente avessa ao espírito normativo da Constituição".
O presidente acusa o Congresso de se omitir em "adotar a legislação complementar indicada no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea 'h', da Constituição Federal, que deveria implementar a tributação monofásica". Além disso, diz que há um "exercício federativamente irresponsável da competência transitória estabelecida em favor dos Estados e Distrito Federal pelo artigo 4º da EC [Emenda Constitucional] nº 33/2001, que possibilitou a manutenção de um sistema com alíquotas extremamente assimétricas".
A ADO acrescenta que recolhimentos de ICMS equivalentes a 30% ou mais nas prestações sobre gasolina, praticado por estados, "são claramente destoantes do princípio constitucional da seletividade". Bolsonaro vem culpando o ICMS, um imposto estadual e do Distrito Federal, pelo custo do combustível nos postos. O prazo pedido, agora, para que o Congresso regulamente a uniformidade da cobrança do imposto é de 120 dias.
Veja a ação na íntegra:
ADO by Guilherme Delinardi Resck on Scribd