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Governo publica diretrizes para redução voluntária do consumo de energia

Portaria do Ministério de Minas e Energia leva em conta contribuições enviadas em consulta pública

Governo publica diretrizes para redução voluntária do consumo de energia
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta 2ª feira (23.ago), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com diretrizes para que grandes consumidores apresentem propostas de redução voluntária da demanda de energia elétrica (RVD). O texto é assinado pelo ministro Bento Albuquerque e apresenta diferenças em relação à minuta que foi colocada em consulta pública no início deste mês.

De acordo com o governo, a portaria foi aprimorada com base nas contribuições enviadas na consulta e de reuniões com segmentos do setor elétrico do país. Na versão inicial, ela previa que as ofertas de RVD deveriam ser de lotes com no mínimo 30 megawatts (MW) médios, em período de quatro e sete horas por dia. Agora, os lotes deverão ser de pelo menos 5 MW médios.

Outra mudança é que, em casos excepcionais, poderão ser aceitas ofertas com vigência inferior a um mês sem consulta ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE); em regra, a duração continua precisando ser de um a seis meses. As propostas de redução do consumo de energia podem ser enviadas por consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e os chamados consumidores parcialmente livres.

Todas elas devem ser apresentadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e, então, submetidas ao CMSE, a não ser nas situações excepcionais. A remuneração, como recompensa, para a prática da RVD será via Mercado de Curto Prazo (Preço da Liquidação das Diferenças e Encargo de Serviço de Sistema). Os consumidores que tiverem as ofertas de redução aprovadas precisam diminuir em no mínimo 80% do valor estabelecido. O não cumprimento da exigência poderá ocasionar no cancelamento da remuneração ou da própria proposta.

Todas as diretrizes têm validade até 30 de abril de 2022. Ainda de acordo com o MME, elas "permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no País".

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