Eleições 2024: até quando vai a propaganda eleitoral?
TSE definiu regras para fim de horário gratuito em rádio e TV, campanhas nas ruas e publicações nas redes sociais de candidatos
Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, desde o dia 30 de agosto, puderam usar as estações de rádio e de televisão para apresentar suas propostas ao eleitor no horário eleitoral gratuito. A propaganda, porém, tem data para acabar.
O último dia de horário eleitoral no rádio e na TV será nesta quinta-feira (3), a três dias do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, que acontece no dia 6 de outubro.
A propaganda em bloco é veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções são veiculadas entre 5h e 00h, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador.
Nas 103 cidades com possibilidade de segundo turno, caso ele aconteça, a propaganda eleitoral retornará no dia 11 de outubro e será encerrada no dia 25, dois dias antes do pleito. Neste caso, o horário gratuito é dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam o cargo de prefeito.
E como funciona na internet?
Nas redes sociais, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos estão proibidos de realizar propaganda com circulação paga e impulsionamento nas 48 horas anteriores às eleições, ou seja, a partir das 8h desta sexta-feira (4).
Publicações orgânicas – sem anúncios ou tráfego pago – podem continuar até 23h59 de sábado (5). No domingo (5), a veiculação de qualquer material nas redes sociais está proibida.
Até quando pode fazer campanha na rua?
A campanha na rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, está liberada pelo TSE até as 22h de sábado (5). No domingo (6), dia da eleição, pessoas que forem pegas panfletando ou em campanha podem ser presas por boca de urna.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).