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Saiba como regularizar dívidas de MEIs e empresas no Simples Nacional; prazo termina em 31 de outubro

Empreendedores que não acertarem seus débitos podem ser excluídos do regime tributário a partir de janeiro de 2025

Saiba como regularizar dívidas de MEIs e empresas no Simples Nacional; prazo termina em 31 de outubro
Prazo para regularização de dívidas de empresas e MEIs termina no dia 31 | Divulgação/Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
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As microempresas (MEs), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime a partir de janeiro de 2025.

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O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada voltado para pequenos negócios, e a exclusão pode trazer consequências financeiras para quem não se ajustar às regras.

Para evitar essa exclusão, os devedores têm algumas opções. Eles podem quitar a dívida à vista, utilizar créditos tributários (valores que têm a receber do governo) para abater parte do débito ou parcelar o valor em até 60 meses, com cobrança de juros e multa. Esses procedimentos podem ser realizados pelo portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

O acesso a esses portais é feito com certificado digital ou com login no portal Gov.br, nas modalidades prata ou ouro. Caso o empreendedor não concorde com o valor da dívida, pode contestar o Termo de Exclusão enviando a documentação necessária à Receita Federal pela internet, conforme orientações no site do órgão.

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Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de empreendedores, que devem, juntos, cerca de R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Os notificados têm até 30 dias para contestar as cobranças ou regularizar a situação, sob risco de serem retirados do regime tributário.

As principais irregularidades apontadas pela Receita são falta de documentos, faturamento acima do permitido, dívidas tributárias e atividades fora do escopo do Simples. O Sebrae está à disposição para auxiliar os empresários na organização das finanças e no planejamento de recuperação.

Entenda categorias

A diferença entre microempresas (MEs), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEIs) está no tamanho do negócio, faturamento, número de funcionários e nas obrigações tributárias. Veja principais pontos:

  • Faturamento: o MEI tem limite de faturamento anual mais baixo (R$ 81 mil), enquanto as microempresas (MEs) podem faturar até R$ 360 mil por ano e as empresas de pequeno (EPP) porte faturam até R$ 4,8 milhões anuais;
  • Funcionários: o microempreendedor individual só pode contratar um funcionário, enquanto as microempresas e as empresas de pequeno porte podem contratar vários, dependendo do porte;
  • Tributação: o MEI paga impostos fixos simplificados, já as micro e pequenas empresas têm alíquotas mais complexas, dependendo do faturamento;
  • Burocracia: o microempreendedor individual tem menos exigências burocráticas; as microempresas e as empresas de pequeno porte, por sua vez, precisam de mais organização contábil e fiscal.
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