Economia

Mudanças no abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito ao benefício e como consultar

Novas regras do governo federal tornam o benefício mais focado em trabalhadores de menor renda

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Paulo Sabbadin
28/04/2026, 21:18 • Atualizado em 01/05/2026, 19:16
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Mudanças no abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito ao benefício e como consultar | Divulgação/José Cruz/Agência Brasil

Mudanças no abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito ao benefício e como consultar | Divulgação/José Cruz/Agência Brasil

As novas regras para o abono salarial PIS/Pasep definidas pelo governo federal passaram a valer na prática em 2026. As mudanças fazem parte de um ajuste gradual nos critérios de elegibilidade, com o objetivo de tornar o benefício mais focado em trabalhadores de menor renda.

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Até 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Com a mudança, o reajuste será gradual e com base na inflação, até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035.

O governo afirma que não há redução no valor do abono salarial. A quantia segue vinculada ao salário mínimo e proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. As mudanças atingem apenas quem poderá receber, não o cálculo do benefício.

A alteração do critério de renda passou a vigorar em 2025, mas só teve efeitos práticos a partir de 2026, já que a regra de concessão considera a folha salarial de dois anos antes do pagamento.

Segundo o governo, o ajuste é necessário porque, com a valorização do salário mínimo e o crescimento do mercado de trabalho, o abono passou a alcançar trabalhadores com rendas mais elevadas dentro da força de trabalho, distanciando-se de seu público-alvo original. A mudança busca corrigir essa distorção e promover maior equilíbrio fiscal.

Quem tem direito

  • Trabalhadores cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • trabalhadores que tenham recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou não;
  • trabalhadores que tenham os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como consultar

Para saber se tem direito, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil.

Pelo Aplicativo

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular;
  • verifique se está atualizado;
  • faça o login com a senha do Gov.br;
  • no menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial

Pela internet

  • Acesse o site Portal Emprega Brasil e clique em "Entrar com Gov.br";
  • faça login com o CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  • ao entrar na tela inicial, clique em "Abono Salarial";
  • na página seguinte, aparecerão os dados e se o trabalhador tem ou não direito ao benefício.

Datas de pagamentos em 2026

  • Nascidos em janeiro – 16 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – 16 de março
  • Nascidos em março e abril – 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto – 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro – 17 de agosto

Ao todo, 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2026, totalizando R$ 33,5 bilhões. Caso não seja sacado até 30 de dezembro, o valor retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O trabalhador, no entanto, não perde o dinheiro definitivamente, tendo até cinco anos para solicitar o saque novamente na Caixa ou Banco do Brasil.

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