Governo libera FGTS como garantia no consignado CLT
Taxa será limitada a 1,99% ao mês; trabalhador poderá comprometer parte do fundo e verbas rescisórias
Caio Barcellos
26/06/2026, 22:21 • Atualizado em 26/06/2026, 22:21
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | Joédson Alves/Agência Brasil
O governo federal liberou nesta sexta-feira (26) o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)e das verbas rescisórias como garantia em empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada.
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A nova regra vale para o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento. O objetivo do governo é que a garantia reduza o risco para os bancos e ajude a baixar os juros cobrados dos trabalhadores do setor privado.
Nas operações com garantia, a taxa de juros ficará limitada a 1,99% ao mês. O teto vale tanto para contratos feitos pela Carteira de Trabalho Digital quanto para aqueles contratados nos canais próprios das instituições financeiras, como aplicativos e sites dos bancos.
Pelas regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o trabalhador poderá oferecer como garantia até 10% do saldo disponível do FGTS, até 100% da multa rescisória paga pelo empregador e 35% das verbas rescisórias.
O uso de até 10% do saldo do FGTS será permitido apenas para trabalhadores que optaram pelo saque-rescisão. Já a multa rescisória poderá ser usada como garantia tanto por quem está no saque-rescisão quanto por quem aderiu ao saque-aniversário.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regra não significa saque automático do FGTS. Os valores continuam na conta vinculada do trabalhador, mas poderão ficar bloqueados para cobrir a dívida se houver demissão e saldo devedor.
A Cobertura muda conforme o canal de contratação. Pela Carteira de Trabalho Digital, a garantia deverá corresponder a 100% do valor do empréstimo, com autorização do trabalhador para as instituições habilitadas apresentarem as ofertas. Já nos canais dos bancos, a cobertura mínima será de 50%.
A regulamentação era esperada desde o lançamento do consignado para o setor privado, em março de 2025. Segundo o governo, o Crédito do Trabalhador já tem carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e alcança cerca de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos.
Segundo o Ministério, a implementação será gradual. “Em uma próxima etapa, a funcionalidade será ampliada para contemplar operações de refinanciamento e portabilidade com garantias, possibilitando melhores condições para contratos já existentes”, disse em nota.
Governo libera FGTS como garantia no consignado CLTTaxa será limitada a 1,99% ao mês; trabalhador poderá comprometer parte do fundo e verbas rescisóriasEconomia2026-06-26T22:21:38.567ZO governo federal liberou nesta sexta-feira (26) o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das verbas rescisórias como garantia em empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada. A nova regra vale para o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento. O objetivo do governo é que a garantia reduza o risco para os bancos e ajude a baixar os juros cobrados dos trabalhadores do setor privado. Nas operações com garantia, a taxa de juros ficará limitada a 1,99% ao mês. O teto vale tanto para contratos feitos pela Carteira de Trabalho Digital quanto para aqueles contratados nos canais próprios das instituições financeiras, como aplicativos e sites dos bancos. Pelas regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o trabalhador poderá oferecer como garantia até 10% do saldo disponível do FGTS, até 100% da multa rescisória paga pelo empregador e 35% das verbas rescisórias. O uso de até 10% do saldo do FGTS será permitido apenas para trabalhadores que optaram pelo saque-rescisão. Já a multa rescisória poderá ser usada como garantia tanto por quem está no saque-rescisão quanto por quem aderiu ao saque-aniversário. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regra não significa saque automático do FGTS. Os valores continuam na conta vinculada do trabalhador, mas poderão ficar bloqueados para cobrir a dívida se houver demissão e saldo devedor. A Cobertura muda conforme o canal de contratação. Pela Carteira de Trabalho Digital, a garantia deverá corresponder a 100% do valor do empréstimo, com autorização do trabalhador para as instituições habilitadas apresentarem as ofertas. Já nos canais dos bancos, a cobertura mínima será de 50%. A regulamentação era esperada desde o lançamento do consignado para o setor privado, em março de 2025. Segundo o governo, o Crédito do Trabalhador já tem carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e alcança cerca de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. Segundo o Ministério, a implementação será gradual. “Em uma próxima etapa, a funcionalidade será ampliada para contemplar operações de refinanciamento e portabilidade com garantias, possibilitando melhores condições para contratos já existentes”, disse em nota.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/governo-libera-fgts-como-garantia-no-consignado-clt
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