Economia

Fintechs terão de elevar capital mínimo de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões, define BC

A elevação faz parte da nova metodologia de cálculo do BC, que passa a considerar custos, investimentos e captação

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Gabriela Tunes
Banco Central

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As fintechs terão o capital mínimo alterado de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões. As novas regras foram divulgadas nesta segunda-feira (03), pelo Banco Central. O anúncio faz parte das novas regras para o cálculo do capital mínimo exigido de instituições financeiras e de pagamento. A mudança atualiza parâmetros antigos e busca corrigir distorções entre o porte das empresas e as atividades que elas efetivamente exercem.

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Pelas novas normas, o capital mínimo, que funciona como uma espécie de “colchão” de segurança para o início das operações, passará a considerar custos iniciais, operacionais, investimentos e captação, em vez de valores fixos definidos por categoria. A metodologia anterior era apontada pelo próprio BC como desatualizada, já que não permitia organizar as instituições por nível de complexidade e favorecia a chamada arbitragem regulatória, quando empresas escolhem enquadramentos menos rígidos para reduzir exigências de capital.

Segundo o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, o objetivo é garantir que inovação e segurança caminhem juntas.

“O capital mínimo proposto e aprovado mostra que inovação e segurança caminham juntos. Continuaremos trabalhando na agenda da inovação baseados também em segurança”, afirmou.

A norma impacta principalmente instituições não bancárias, que terão de reforçar a estrutura de capital. De acordo com o Banco Central, cerca de 500 empresas serão atingidas, com um impacto estimado de R$ 5,2 bilhões, valor que, para atender plenamente às novas exigências, poderia ultrapassar R$ 9 bilhões.

Regra de transição

A implementação será gradual até 2028. O cronograma prevê:

• Até 30/06/2026: regra atual;

• De 30/06/2026 a 31/12/2026: 25% da nova exigência;

• De 01/01/2027 a 30/06/2027: 50%;

• De 01/07/2027 a 31/12/2027: 75%;

• A partir de 01/01/2028: 100% da nova regra em vigor.

Hoje, o valor mínimo varia conforme o tipo de instituição. Bancos, por exemplo, precisam ter entre R$ 7 mil e R$ 77 mil; sociedades de crédito, de R$ 1 mil a R$ 17,5 mil; e corretoras e custodiantes, entre R$ 245 mil e R$ 7 milhões.

O Banco Central ressalta que o novo modelo pretende alinhar o nível de capital ao risco e à capacidade de operação de cada instituição, fortalecendo a integridade do sistema financeiro e reduzindo o risco moral, quando o investidor assume mais risco por confiar em possíveis resgates ou garantias futuras.

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