Economia

Café, carne e frutas: veja produtos isentos de taxas dos EUA

Estados Unidos concluíram investigação e propõem tarifaço de 25%; extensa lista de exceções também traz aeronaves, água de coco e suco de laranja

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Felipe Moraes
Café | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Produtos como aeronaves e peças, cafés, chás, cortes de carne bovina, especiarias e frutas estão na lista de exceções previstas pelos Estados Unidos no novo tarifaço de 25% anunciado nessa segunda-feira (1º) sobre exportações brasileiras.

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A taxação resulta de investigação concluída pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) sob a legislação conhecida como Seção 301, da Lei de Comércio de 1974.

O governo do presidente Donald Trump apontou que diversas práticas políticas e comerciais do Brasil são "irracionais" e "restringem" o comércio norte-americano.

A apuração é detalhada em um documento de 107 páginas. A relação de exportações brasileiras isentas de taxas ocupa boa parte do relatório, com centenas de insumos de diversos setores, como farmacêutico, químico e de produtos eletrônicos.

O USTR explicou que "as exceções propostas incluem matérias-primas que, se sujeitas às tarifas adicionais propostas, poderiam levar à indisponibilidade do abastecimento doméstico".

"Também estão incluídos produtos que poderiam provocar amplas disrupções na economia e certos produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidades suficientes nos Estados Unidos ou obtidos de outras fontes", completou o escritório.

Veja exportações brasileiras isentas no novo tarifaço:

  • Carnes congeladas, frescas e congeladas, incluindo cortes de alta qualidade, desossadas, miudezas, línguas, fígados e modalidades como salgadas, em salmoura, secas e defumadas;
  • Ampla variedade de frutas, hortaliças, nozes e castanhas. A lista traz itens como abacaxi, banana, açaí, mandioca, tomate, coco (e água de coco), pinhão, taioba, abacate, goiaba, kiwi, laranja, mamão, manga e caju, além de variedades de alguns produtos frescos, sem casca e secos;
  • Café torrado ou não, descafeinado ou não, diversos tipos de chá, como mate, preto e verde, e especiarias como açafrão, canela, páprica, pimentas, gengibre, cardamomo, farinhas e sementes de produtos como coentro e cominho;
  • Massa de tapioca e substitutos preparados com amido e mandioca, entre outras matérias-primas, e pães, bolos, biscoitos e produtos similares de confeitaria usados para "propósitos religiosos";
  • Suco de laranja e polpas congeladas com determinados graus de concentração e fortificados com minerais e vitaminas. A lista também traz algumas exceções para suco de abacaxi e limão;
  • Ampla variedade de combustíveis, minérios e produtos químicos e farmacêuticos: carvão, óleos de petróleo brutos e derivados (querosene e lubrificantes), gás natural; alumínio, cobalto, cobre, minérios de ferro, zinco; vitaminas, antibióticos, vacinas e medicamentos com penicilina, insulina, hormônios e diversos outros compostos e princípios ativos;
  • Aeronaves civis (aviões, helicópteros, balões), drones e uma variedade de peças, partes e componentes como turbinas, motores, bombas de combustível, compressores de água e gás, refrigeradores, aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, painéis, assentos, lâmpadas e janelas, entre outros itens;
  • Eletrônicos como unidades de armazenamento e processamento de dados, computadores portáteis para processamento de dados, máquinas para manufatura de semicondutores, alguns tipos de geradores, conversores e transformadores de energia, baterias, alto-falantes, microfones, fones de ouvido, amplificadores de som, partes de circuitos integrados eletrônicos, como processadores e memórias, e componentes de rádio e aparelhos de televisão.

Café solúvel alvo da taxação

A Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) divulgou comunicado nesta terça afirmando que, apesar das citações ao insumo na lista de exceções, o café solúvel brasileiro poderá ser alvo do tarifaço.

"A exceção ficou por conta do café solúvel, que, mantido o cenário atual, passaria a ser taxado em 25%, acima dos atuais 10%, após 15 de julho de 2026. Diante desse novo cenário apresentado pelo USTR, a BSCA manifesta preocupação com os impactos na importante indústria de café solúvel brasileira, representada pela ABICS, e as consequências ao longo de toda cadeia de valor do café nacional, com restrições de comércio", disse a entidade.

A associação declarou que permanece em "constante contato" com parceiros e governo brasileiros e norte-americanos, "com o intuito de ajudar a esclarecer toda e qualquer dúvida que possibilite um cenário de isenção a todos os tipos de café do Brasil, incluindo os solúveis, por parte do governo dos Estados Unidos".

"Também é válido salientar que a proposição apresentada pelo USTR se trata de medida em processo regulatório ainda em andamento e não representa uma decisão definitiva do governo dos EUA, com seus próximos passos sendo realizados até o dia 6 de julho, quando o bureau americano realizará audiência no âmbito da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 sobre a ação proposta", acrescentou.

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