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A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da operadora.
Os bancos também argumentaram que a falência de um dos maiores grupos empresariais da América Latina traria prejuízos amplos, afetando credores, serviços essenciais e o interesse público.
Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que o sistema brasileiro de recuperação judicial busca soluções negociadas entre devedores e credores para preservar a atividade empresarial e sua função social.
Ela ressaltou ainda a manifestação do Ministério Público, que lembrou que a Oi emprega milhares de trabalhadores e presta serviços essenciais de telecomunicações em todo o país, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste.
A magistrada concluiu que a falência não seria a melhor solução e que a liquidação ordenada de ativos dentro da recuperação judicial pode garantir maior eficiência e retorno aos credores.
A decisão determina, ainda, que a recuperação judicial siga em tramitação, sob supervisão do Judiciário, Ministério Público e administradores judiciais.
O Grupo Oi está em recuperação judicial desde 29 de junho de 2016, tendo ingressado em nova fase do processo em maio de 2024. A decisão desta sexta-feira permite que a empresa continue operando enquanto busca cumprir o plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.
Após pressão de credores, Justiça do Rio suspende decretação de falência da Oi Decisão atende a pedidos de Itaú e Bradesco e reforça a necessidade de preservar a continuidade dos serviços prestados pela operadoraEconomia2025-11-14T18:15:51.199ZA Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da operadora. Os bancos também argumentaram que a falência de um dos maiores grupos empresariais da América Latina traria prejuízos amplos, afetando credores, serviços essenciais e o interesse público. Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que o sistema brasileiro de recuperação judicial busca soluções negociadas entre devedores e credores para preservar a atividade empresarial e sua função social. Ela ressaltou ainda a manifestação do Ministério Público, que lembrou que a Oi emprega milhares de trabalhadores e presta serviços essenciais de telecomunicações em todo o país, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. A magistrada concluiu que a falência não seria a melhor solução e que a liquidação ordenada de ativos dentro da recuperação judicial pode garantir maior eficiência e retorno aos credores. A decisão determina, ainda, que a recuperação judicial siga em tramitação, sob supervisão do Judiciário, Ministério Público e administradores judiciais. O Grupo Oi está em recuperação judicial desde 29 de junho de 2016, tendo ingressado em nova fase do processo em maio de 2024. A decisão desta sexta-feira permite que a empresa continue operando enquanto busca cumprir o plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/apos-pressao-de-credores-justica-do-rio-suspende-decretacao-de-falencia-da-oi