Economia

Após pressão de credores, Justiça do Rio suspende decretação de falência da Oi

Decisão atende a pedidos de Itaú e Bradesco e reforça a necessidade de preservar a continuidade dos serviços prestados pela operadora

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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), o decreto de falência do Grupo Oi, estipulado na última segunda-feira (11).

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A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da operadora.

Os bancos também argumentaram que a falência de um dos maiores grupos empresariais da América Latina traria prejuízos amplos, afetando credores, serviços essenciais e o interesse público.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que o sistema brasileiro de recuperação judicial busca soluções negociadas entre devedores e credores para preservar a atividade empresarial e sua função social.

Ela ressaltou ainda a manifestação do Ministério Público, que lembrou que a Oi emprega milhares de trabalhadores e presta serviços essenciais de telecomunicações em todo o país, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste.

A magistrada concluiu que a falência não seria a melhor solução e que a liquidação ordenada de ativos dentro da recuperação judicial pode garantir maior eficiência e retorno aos credores.

A decisão determina, ainda, que a recuperação judicial siga em tramitação, sob supervisão do Judiciário, Ministério Público e administradores judiciais.

O Grupo Oi está em recuperação judicial desde 29 de junho de 2016, tendo ingressado em nova fase do processo em maio de 2024. A decisão desta sexta-feira permite que a empresa continue operando enquanto busca cumprir o plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.

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