Moraes vota para tornar Eduardo Bolsonaro réu no STF por coação no processo da tentativa de golpe
Deputado é acusado de tentar interferir, atuando nos EUA, na ação penal que resultou na condenação do pai, Jair; julgamento da denúncia segue até 25 de novembro

SBT News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14) para aceitar denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte por coação no processo da tentativa de golpe de Estado. O parlamentar é acusado de, atuando nos Estados Unidos, tentar atrapalhar e interferir na ação penal que resultou na condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Morando nos EUA desde início do ano, Eduardo também é acusado de articular sanções junto ao governo norte-americano contra o Brasil e autoridades nacionais. Moraes cita como exemplos tarifaço imposto por Donald Trump a exportações brasileiras, suspensão de vistos de representantes do poder público e "aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator".
Julgamento ocorre no plenário virtual do STF, em que ministros se manifestam de forma remota, e segue até 25 de novembro, às 23h59. Por ser relator, Moraes iniciou votação e, depois dele, participam demais integrantes da Primeira Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Luiz Fux não vota mais em ações sob guarda do colegiado porque pediu transferência à Segunda Turma.
Caso ministros aceitem denúncia, o STF abre uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Em caso de rejeição, a Corte arquiva o processo. Magistrados também podem suspender julgamento pedindo vista – mais tempo para avaliar caso – ou destaque – levando análise ao plenário presencial.

Eduardo queria "criar ambiente de intimidação" para favorecer Jair e pressionar por anistia: detalhes do voto de Moraes
Na justificativa do voto, Moraes disse ver materialização de "grave ameaça" ao citar tarifaço, suspensão de vistos e Magnitsky: "Há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas" do parlamentar, argumentou.
O relator também afirmou que Eduardo queria "criar ambiente de intimidação sobre autoridades responsáveis" pelo julgamento de Jair e pressão sobre o Congresso Nacional por aprovação de um projeto de anistia a condenados pela tentativa golpista e pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.
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"O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR MESSIAS BOLSONARO nos autos da AP 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR MESSIAS BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil", detalhou Moraes.
Em outro trecho, Moraes reforçou a tese de "crime continuado" cometido por Eduardo. "Insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, inclusive alardeando a possível aplicação das sanções aos demais Ministros da PRIMEIRA TURMA, órgão colegiado competente para julgar a AP 2.668/DF, para favorecer seu pai, JAIR MESSIAS BOLSONARO."
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Ao longo das 66 de páginas do voto, Moraes anexou prints de posts de Eduardo em redes sociais e conversas de WhatsApp para descrever práticas do deputado. O ministro ainda disse que o parlamentar se fixou nos EUA, "em endereço não conhecido, para se furtar à aplicação penal". "É inequívoca a ciência, por parte do denunciado, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos", acrescentou.
Ao concluir voto para aceitar denúncia, o relator declarou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) "demonstrou a presença da justa causa necessária para instauração de ação penal contra o acusado, tendo detalhado a sua conduta criminosa".
Por isso, Moraes afastou pedido da Defensoria Pública da União (DPU), responsável por defender o acusado, para rejeitar denúncia contra Eduardo.
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"Diante do exposto, AFASTO AS PRELIMINARES arguidas pela Defensoria Pública da União e, presentes os requisitos exigidos pelos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra EDUARDO NANTES BOLSONARO em relação ao crime previsto no art. 344 do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (crime continuado)", finalizou.
O blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR e é citado mais de 20 vezes no voto de Moraes. Caso dele, porém, será analisado em processo separado. O influenciador de direita é neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar que governou o Brasil de 1964 a 1985.







