Política

STF encerra nesta sexta (14) julgamento de recursos de Bolsonaro e seis réus condenados por tentativa de golpe

Todos os quatro ministros da Primeira Turma já votaram para manter condenação de réus do núcleo 1; defesas devem entrar com novos embargos

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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na prisão domiciliar, em Brasília | 29/9/2025/Reuters/Diego Herculano
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta sexta-feira (14), às 23h59, julgamento de recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus do núcleo 1 condenados por tentativa de golpe de Estado.

Análise ocorre em plenário virtual, em que ministros se manifestam de forma remota. Todos os quatro integrantes do colegiado – Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – já votaram contra recursos no dia de abertura do julgamento, sexta passada (7).

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Ministros podem mudar votos ou apresentar justificativas por escrito até horário de término da análise. Moraes rejeitou embargos de declaração das defesas, que apontaram contradições e omissões na decisão que condenou réus (veja detalhes mais abaixo), e foi acompanhado pelos demais colegas.

Próximos passos

A pena atribuída a Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses de prisão, a maior entre réus do núcleo 1, só será executada quando recursos se esgotarem e STF decretar decisão definitiva do julgamento, o chamado trânsito em julgado.

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Quando isso ocorrer, Moraes definirá local de cumprimento da pena, que pode ser no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O ministro rejeitou pedido do governo do Distrito Federal para avaliar se Bolsonaro teria condições de ficar nesse presídio, alegando "falta de pertinência", já que julgamento de recursos ainda não acabou.

A vice-governadora do DF, Celina Leão (PP), afirmou nesta semana que "Papuda não tem condições para abrigar um presidente da República com a saúde tão debilitada", mas que eventual decisão da Corte será cumprida.

Em reportagem publicada ontem no SBT News, a repórter Victória Melo descreveu possível cronograma do STF após essa primeira análise de recursos. Um novo acórdão, documento que reúne votos de ministros e formaliza decisão, deve ser publicado na segunda (17). Defesas poderão, então, entrar com novos recursos.

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Moraes poderá rejeitar os recursos e submeter a negativa ao referendo dos demais ministros em plenário virtual, ou ainda abrir nova rodada de julgamento virtual.

Segundo regras do STF, os chamados embargos infringentes só seriam válidos se réus tivessem recebido dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Na condenação original do núcleo 1, apenas Luiz Fux divergiu, mas ele não participou do julgamento de recursos, pois pediu para ser transferido à Segunda Turma.

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"Inexiste qualquer contradição": relembre argumentos de Moraes

Relator da ação penal da tentativa de golpe, Moraes trouxe uma série de justificativas para rejeitar argumentos de defesas e ratificar decisão que condenou réus do núcleo 1.

"Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses", escreveu o ministro.

Para ele, só há ambiguidade "se o julgado revelar incerteza, dubiedade". "Omissão, quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes; obscuridade, ao faltar clareza no acórdão; contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis", continuou.

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Moraes ainda afirmou que, ao contrário do que argumentou defesa de Bolsonaro, "inexiste qualquer contradição" na condenação e que "a autoria delitiva" do ex-presidente "ficou amplamente demonstrada com relação aos atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023, tendo sido exaustivamente fundamentada por esta Suprema Corte, não havendo qualquer omissão e contradição no acórdão condenatório proferido por esta Suprema Corte".

O relator ainda chamou de "inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena". "Uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou", completou.

"Assim, REJEITO as alegações de omissão e contradição na dosimetria da pena do embargante. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JAIR MESSIAS BOLSONARO", finalizou.
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