Justiça do Rio decreta falência da Oi, mas garante continuidade dos serviços
Decisão da 7ª Vara Empresarial mantém funcionamento da operadora e preserva empregos; empresa Claro deve assumir parte dos contratos

Antonio Souza
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados de telecomunicações do país.
A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e busca garantir a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade prestados pela companhia em todo o Brasil.
O decreto atinge as empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.
Na decisão, a magistrada afirmou que o grupo vinha mantendo suas atividades de forma “anômala”, ou seja, sustentado pela venda de ativos e pela contração de novos empréstimos, sem geração efetiva de resultados.
“Não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos”, destacou Chevrand.
Com a decretação da falência, todas as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas, e o grupo deverá apresentar a lista completa de credores e valores devidos.
Apesar da falência, a juíza determinou que as operações da Oi sigam ativas durante o processo de transição.
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A unidade Oi Soluções permanecerá responsável pelos serviços públicos de telefonia e conectividade, inclusive em regiões remotas.
Empregos e contratos preservados
A decisão também protege os empregos e busca assegurar o pagamento de salários e encargos trabalhistas durante o processo.
“É amplamente possível manter os serviços de conectividade prestados pela Oi, honrando compromissos públicos e privados até a sucessão definitiva”, reforçou a juíza.
Medidas cautelares e administração judicial
O Tribunal determinou medidas cautelares para proteger os credores, incluindo a indisponibilidade de ativos e de ações da empresa NIO, criada a partir da venda da Oi Fibra, e de recursos ligados à arbitragem entre Oi, Anatel e V.Tal, estimada em R$ 60 bilhões.
A empresa Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, foi mantida como administradora judicial e seguirá conduzindo a transição.








