Senado aprova projeto de construções às margens de rios e lagos em cidades
Segundo relator, proposta deve pacificar as divergências sobre regras de preservação em áreas urbanas
O Senado Federal aprovou, na noite de 5ª feira (14.out), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira desses corpos d'água. Agora, a proposta volta à Câmara dos Deputados para análise das emendas implementadas.
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De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.
Uma mudança semelhante vai valer para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979. Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O PL também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.
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No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir a exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local. Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.
Para o relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas. Segundo ele, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais - que são mais restritivas - jogando dúvidas sobre a legalidade de várias construções que já existiam.
Com informações da Agência Senado