Rosa Weber manda União reativar leitos de UTI no Piauí
"O negacionismo é um desserviço", afirmou a ministra do STF ao exigir providências imediatas do governo federal
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que o Ministério da Saúde reative imediatamente os leitos de UTI custeados pela União no estado do Piauí para o tratamento de pacientes com covid-19.
O governo do estado moveu ação contra o governo federal na qual alega que o Ministério da Saúde deixou de custear leitos da rede pública local. No texto, aponta para a possibilidade de o estado não ter mais disponibilidade de vagas de UTI para tratar os pacientes em março.
A administração estadual afirma que o número de leitos só diminuiu nos últimos meses, mesmo com a disparada do número de casos. Segundo o governo do Piauí, em janeiro, a rede pública estadual contava com mais de 7 mil vagas em UTI financiadas pela União. Em fevereiro, o número caiu para 3,1 mil. Em dezembro de 2020, o número de leitos passava de 12 mil.
O estado informa que chegou a pedir ao Ministério da Saúde para prorrogar a habilitação de mais 278 leitos voltados a pessoas contaminadas pelo coronavírus para os meses de janeiro e fevereiro. E reclama que até agora não obteve resposta.
Para ela, a redução do número de leitos é motivo suficiente para que o assunto seja tratado com a urgência que merece, e disse que alegações apresentadas pela União não a convenceram.
"A diminuição do número de leitos em um cenário de recrudescimento da pandemia é o bastante para o reconhecimento do interesse processual do estado autor", escreveu.
"Portanto, não me convencem, ao menos nesse juízo provisório, as alegações da União de que não há pretensão resistida à habilitação de novos leitos. Os próprios argumentos de mérito articulados pela União contra o pedido de tutela de urgência evidenciam a necessidade da intervenção judicial para equalizar o impasse federativo que ora se apresenta".
Rosa Weber sustentou ainda que não é lógico nem coerente que haja redução de número de vagas em UTIs neste momento. E exige que as decisões do Ministério da Saúde sejam baseadas em critérios científicos.
"É de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes", afirmou.
"E não é lógica nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares.
Leia a íntegra da decisão de Rosa Weber:
O governo do estado moveu ação contra o governo federal na qual alega que o Ministério da Saúde deixou de custear leitos da rede pública local. No texto, aponta para a possibilidade de o estado não ter mais disponibilidade de vagas de UTI para tratar os pacientes em março.
A administração estadual afirma que o número de leitos só diminuiu nos últimos meses, mesmo com a disparada do número de casos. Segundo o governo do Piauí, em janeiro, a rede pública estadual contava com mais de 7 mil vagas em UTI financiadas pela União. Em fevereiro, o número caiu para 3,1 mil. Em dezembro de 2020, o número de leitos passava de 12 mil.
O estado informa que chegou a pedir ao Ministério da Saúde para prorrogar a habilitação de mais 278 leitos voltados a pessoas contaminadas pelo coronavírus para os meses de janeiro e fevereiro. E reclama que até agora não obteve resposta.
"O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional. A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades", disse a ministra, relatora do caso, em seu despacho.
Para ela, a redução do número de leitos é motivo suficiente para que o assunto seja tratado com a urgência que merece, e disse que alegações apresentadas pela União não a convenceram.
"A diminuição do número de leitos em um cenário de recrudescimento da pandemia é o bastante para o reconhecimento do interesse processual do estado autor", escreveu.
"Portanto, não me convencem, ao menos nesse juízo provisório, as alegações da União de que não há pretensão resistida à habilitação de novos leitos. Os próprios argumentos de mérito articulados pela União contra o pedido de tutela de urgência evidenciam a necessidade da intervenção judicial para equalizar o impasse federativo que ora se apresenta".
Rosa Weber sustentou ainda que não é lógico nem coerente que haja redução de número de vagas em UTIs neste momento. E exige que as decisões do Ministério da Saúde sejam baseadas em critérios científicos.
"É de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes", afirmou.
"E não é lógica nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares.
Leia a íntegra da decisão de Rosa Weber:
Despacho de Rosa Weber by Ricardo Chapola on Scribd
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