Governadores e prefeitos podem decretar quarentena, decide STF
Os ministros decidiram que é responsabilidade dos estados e municípios restringirem a circulação de pessoas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na tarde dessa quarta-feira (15), via sessão virtual, que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentando devido à Medida Provisória 926, que centralizava no Governo Federal a tomada de decisões em meio à pandemia.
Participaram nove ministros - Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram - e o resultado foi unânime. Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votaram a favor da autonomia dos estados e municípios.
Apesar de julgarem a Medida Provisória como constitucional, a Corte entende que o governo somente poderia definir as regras de interesse nacional. Cabe aos entes federativos determinarem os serviços que podem parar dentro de seus territórios.
Participaram nove ministros - Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram - e o resultado foi unânime. Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votaram a favor da autonomia dos estados e municípios.
Apesar de julgarem a Medida Provisória como constitucional, a Corte entende que o governo somente poderia definir as regras de interesse nacional. Cabe aos entes federativos determinarem os serviços que podem parar dentro de seus territórios.
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