Brasil

Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo

Quando funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor conseguirão realizar etapas do processo em ambiente 100% digital

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Felipe Moraes
Carros | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Carros | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A transferência de veículos poderá ser realizada totalmente por meio digital, em data ainda a ser divulgada pelo Ministério dos Transportes.

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Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar eletronicamente etapas como registro da negociação, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e conclusão da mudança de propriedade.

Regras publicadas nesta semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União (DOU), preveem a regulamentação desse tipo de operação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Depois, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalhará na implementação da transferência digital entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

A norma cria três modalidades: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Exigências previstas na regulamentação seguem valendo, como a vistoria.

Na opção eletrônica custodiada, há possibilidade de o valor da negociação ser mantido em custódia durante a operação. Assim, a liberação de recursos fica condicionada ao cumprimento de requisitos para a transferência.

Haverá mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.

O que muda na transferência?

Atualmente, a transferência de propriedade já conta com ferramentais digitais, como Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), e assinatura e comunicação eletrônicas de venda.

Em nota, o Ministérios dos Transportes pontuou, no entanto, que "esses procedimentos podem ocorrer em sistemas e etapas distintas". A resolução publicada pelo Contran busca "integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam".

"A norma também define requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes", explicou a pasta.

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